DECRETO Nº 20.332, DE 27 DE JUNHO DE 2017
INSTITUI A COMISSÃO DE ESTUDOS PARA DESBUROCRATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À FORMALIZAÇÃO DE EMPRESAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO:
O PREFEITO
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o excesso de
burocracias que permeiam os procedimentos voltados para a formalização de
empresas no Município, e a defasagem das informações disponibilizadas aos
empresários e contadores;
CONSIDERANDO o significativo
número de empresas que instalam-se em outros
Municípios vizinhos após constatarem o excesso de documentação exigida pela
Prefeitura Municipal de Colatina, a dificuldade para a obtenção de informações
e a lentidão no desenvolvimento dos processos;
CONSIDERANDO a necessidade de
adequação da legislação municipal à legislação das micro e pequenas empresas,
em especial no que se refere à normatização dos procedimentos de cadastro,
alteração e baixa de empresas, bem como a expedição dos alvarás de
funcionamento, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a
Comissão de Estudos para Desburocratização dos procedimentos relativos à
formalização das empresas no âmbito do Município, formada pelos membros
indicados:
I – Representantes
da Administração Pública Municipal:
a) Ramon Vago;
b) Giovanna Maria Serafini Gomes;
c) Hedon Basilio;
d) Nádia Regina
Roldi Passamani;
e) Breno Dalapicola Barcelos;
f) Luan Nogueira
Gomes.
II - Representantes
da Associação de Profissionais de Contabilidade de Colatina:
Titular: Eduardo Sesana;
Suplente: Nestor
Andrade de Assis Neto
III - Representantes
do Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina:
Titular: José Camilo
Breder;
Suplente: Luciano
Carlos Merlo
§ 1º A Presidência da
Comissão ficará a cargo do servidor Ramon Vago.
Art. 2º Compete à Comissão
de Estudos para desburocratização dos procedimentos administrativos relativos à
formalização de empresas no âmbito do Município:
I - Analisar todos
os entraves referentes ao andamento da formalização das empresas e propor
soluções alternativas aos procedimentos administrativos hoje adotados;
II - Rever a
documentação necessária aos referidos procedimentos, através de proposta de
normatização;
III - Disponibilizar
informações coerentes e precisas para serem publicadas no site do município,
visando proporcionar maior publicidade e facilitar o atendimento das
formalidades;
IV - Acompanhar e fornecer suporte para a conclusão do processo de
implantação do Registro Integrado - REGIN;
V - Definir a
listagem de atividades de alto risco, nos termos do artigo 9°, § 1º da Lei Municipal n°
5.420/2008 e artigo 6°, §2° da Lei Complementar 123/2006, levando em
consideração a legislação contra incêndio e pânico, sanitária e ambiental;
VI - Elaborar
projeto substitutivo ao Decreto 18.517/2015, visando adequá-lo à Lei
Complementar 123/2006, Lei 11.598/2007 e Lei
Municipal n° 5.420/2008.
Parágrafo Único. A comissão
reunir-se-á quinzenalmente, e efetuará estudos e a reestruturação dos
processos, em modalidades desburocratizadas, observando a legislação federal,
estadual e municipal, propondo, sempre que necessário, a revisão da legislação
municipal para atender os objetivos propostos.
Art. 3º A Comissão de que
trata o artigo 1°, deverá apresentar suas conclusões à medida dos avanços
alcançados, e de acordo com as necessidades apuradas.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de junho de 2017.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de
junho de 2017.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.