revogado pelo decreto nº 26.171/2021

 

DECRETO Nº 20.332, DE 27 DE JUNHO DE 2017

 

INSTITUI A COMISSÃO DE ESTUDOS PARA DESBUROCRATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À FORMALIZAÇÃO DE EMPRESAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o excesso de burocracias que permeiam os procedimentos voltados para a formalização de empresas no Município, e a defasagem das informações disponibilizadas aos empresários e contadores;

 

CONSIDERANDO o significativo número de empresas que instalam-se em outros Municípios vizinhos após constatarem o excesso de documentação exigida pela Prefeitura Municipal de Colatina, a dificuldade para a obtenção de informações e a lentidão no desenvolvimento dos processos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal à legislação das micro e pequenas empresas, em especial no que se refere à normatização dos procedimentos de cadastro, alteração e baixa de empresas, bem como a expedição dos alvarás de funcionamento, DECRETA:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Estudos para Desburocratização dos procedimentos relativos à formalização das empresas no âmbito do Município, formada pelos membros indicados:

 

I – Representantes da Administração Pública Municipal:

 

a) Ramon Vago;

b) Giovanna Maria Serafini Gomes;

c) Hedon Basilio;

d) Nádia Regina Roldi Passamani;

e) Breno Dalapicola Barcelos;

f) Luan Nogueira Gomes.

 

II - Representantes da Associação de Profissionais de Contabilidade de Colatina:

 

Titular: Eduardo Sesana;

Suplente: Nestor Andrade de Assis Neto

 

III - Representantes do Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina:

 

Titular: José Camilo Breder;

Suplente: Luciano Carlos Merlo

 

§ 1º A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Ramon Vago.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Estudos para desburocratização dos procedimentos administrativos relativos à formalização de empresas no âmbito do Município:

 

I - Analisar todos os entraves referentes ao andamento da formalização das empresas e propor soluções alternativas aos procedimentos administrativos hoje adotados;

 

II - Rever a documentação necessária aos referidos procedimentos, através de proposta de normatização;

 

III - Disponibilizar informações coerentes e precisas para serem publicadas no site do município, visando proporcionar maior publicidade e facilitar o atendimento das formalidades;

 

IV - Acompanhar e fornecer suporte para a conclusão do processo de implantação do Registro Integrado - REGIN;

 

V - Definir a listagem de atividades de alto risco, nos termos do artigo 9°, § 1º da Lei Municipal n° 5.420/2008 e artigo 6°, §2° da Lei Complementar 123/2006, levando em consideração a legislação contra incêndio e pânico, sanitária e ambiental;

 

VI - Elaborar projeto substitutivo ao Decreto 18.517/2015, visando adequá-lo à Lei Complementar 123/2006, Lei 11.598/2007 e Lei Municipal n° 5.420/2008.

 

Parágrafo Único. A comissão reunir-se-á quinzenalmente, e efetuará estudos e a reestruturação dos processos, em modalidades desburocratizadas, observando a legislação federal, estadual e municipal, propondo, sempre que necessário, a revisão da legislação municipal para atender os objetivos propostos.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1°, deverá apresentar suas conclusões à medida dos avanços alcançados, e de acordo com as necessidades apuradas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de junho de 2017.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de junho de 2017.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.