DECRETO Nº 26.171, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Institui a Comissão de estudos para desburocratização dos procedimentos administrativos no âmbito do Município de Colatina.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de e eliminação e uniformização de exigências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal à Lei 13.879/2020 - Lei de Liberdade Econômica, DECRETA:

 

Art. 1º Fica constituída a comissão de estudos para desburocratização dos procedimentos administrativos no âmbito do Município de Colatina, formada pelos membros indicados:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:

 

a) Ramon Vago – Analista Tributário;(Excluído pelo Decreto nº 28.174/2023)

b) Lara Trassi Lacerda – Superintendente de Cadastro Econômico.

 

II – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

 

a) Samuel Reinholz – Biólogo;

b) Joana Cândida das Candeias – Assessora Jurídica.

 

III – Representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) Venício Mafioletti Padilha - Coordenador de Vigilância Sanitária;

b) Aristides Anselmo Frizzera - Fiscal Sanitário.

 

IV – Representante(s) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

a) Laira Simonassi Cabrini – Superintendente de Fomento ao Comércio Indústria e Serviços.

 

V – Representante(s) da Procuradoria-Geral do Município:

 

a) Genício Caliari Filho – Diretor Jurídico de Obras, Urbanismo e Saúde Pública.

 

Parágrafo único.  A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Ramon Vago.

 

Art. 2º Compete à Comissão instituída por este Decreto:

 

I – Elaborar e apresentar minuta de decreto de classificação de risco unificada a ser adotada por todos os órgãos licenciadores municipais, exercendo a competência prevista no artigo 6°, §2°, e art. 55, § 3°, da Lei Complementar 123/2006, no art. 5°-A, §1°, da Lei n° 11.598/2011, no art. 3°, §1°, III, da Lei 13.874/2020, bem como no artigo 9°, § 1º, da Lei Municipal n° 5.420/2008;

 

II – Analisar os entraves referentes aos atos públicos de liberação de atividades econômicas e propor soluções alternativas aos procedimentos hoje adotados, observada a Lei de Liberdade Econômica;

 

III – Buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

 

Art. 3º A comissão reunir-se-á sempre que necessário, presencialmente ou de modo virtual, mediante convocação do presidente.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 20.332/2017.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2021.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.