O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de e eliminação e uniformização de exigências;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal à Lei 13.879/2020 - Lei de Liberdade Econômica, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a comissão de estudos para desburocratização dos procedimentos administrativos no âmbito do Município de Colatina, formada pelos membros indicados:
I – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Ramon Vago –
Analista Tributário;(Excluído pelo
Decreto nº 28.174/2023)
b) Lara Trassi Lacerda – Superintendente de Cadastro Econômico.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
a) Samuel Reinholz – Biólogo;
b) Joana Cândida das Candeias – Assessora Jurídica.
III – Representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Venício Mafioletti Padilha - Coordenador de Vigilância Sanitária;
b) Aristides Anselmo Frizzera - Fiscal Sanitário.
IV – Representante(s) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) Laira Simonassi Cabrini – Superintendente de Fomento ao Comércio Indústria e Serviços.
V – Representante(s) da Procuradoria-Geral do Município:
a) Genício Caliari Filho – Diretor Jurídico de Obras, Urbanismo e Saúde Pública.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Ramon Vago.
Art. 2º Compete à Comissão instituída por este Decreto:
I – Elaborar e apresentar minuta de decreto de classificação de risco unificada a ser adotada por todos os órgãos licenciadores municipais, exercendo a competência prevista no artigo 6°, §2°, e art. 55, § 3°, da Lei Complementar 123/2006, no art. 5°-A, §1°, da Lei n° 11.598/2011, no art. 3°, §1°, III, da Lei 13.874/2020, bem como no artigo 9°, § 1º, da Lei Municipal n° 5.420/2008;
II – Analisar os entraves referentes aos atos públicos de liberação de atividades econômicas e propor soluções alternativas aos procedimentos hoje adotados, observada a Lei de Liberdade Econômica;
III – Buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.
Art. 3º A comissão reunir-se-á sempre que necessário, presencialmente ou de modo virtual, mediante convocação do presidente.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 20.332/2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2021.
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2021.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.