REVOGADO PELO DECRETO N° 23.270/2019

 

DECRETO Nº 20.855, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

CONSTITUIU COMISSÃO PERMANENTE PARA ELABORAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS REFERENCIAIS DE MERCADO DOS BENS IMÓVEIS, PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI:

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que consoante os mandamentos delineados pelo Código Tributário do Município de Colatina - Lei Municipal nº 2.805, de 14 de Dezembro de 1977 e alterações posteriores, a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis - ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, e que este será determinado de acordo com o preço de mercado do bem transmitido;

 

CONSIDERANDO que, em respeito aos princípios da eficiência, economicidade, praticidade e publicidade, há a premente necessidade de se estabelecer parâmetros para a aplicação dos dispositivos do artigo art. 26g da Lei Municipal nº 2.805/1977;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer práticas combativas à sonegação fiscal, sobretudo em atos simulados ou com fraude visando o pagamento a menor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, DECRETA:

 

Artigo 1º -  Fica constituída a Comissão Permanente para elaboração da tabela de preços referenciais de mercado dos bens imóveis, para determinação da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, formada pelos membros indicados:

 

I -  Yukie Ogura Altoé -  Superintendente de Cadastro Imobiliário

 

II - Alexandre Alves Valente - Coordenador de Geoprocessamento

 

III - Ramon Vago - Assessor Técnico Especial

 

IV - Antônio Carlos Nelo Galvão - Engenheiro Civil

 

Parágrafo Único -  A Presidência da Comissão ficará a cargo da servidora Yukie Ogura Altoé.

 

Artigo 2° - A Comissão se reunirá em local, dia e hora designados pelo Presidente, feita a comunicação a cada membro com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para deliberar acerca dos assuntos de sua competência.

 

Artigo 3° - A tabela de preços referenciais de mercado dos bens imóveis, elaborada pela comissão, a ser publicada por meio de portaria, deverá ser revisada anualmente.

 

Artigo 4° - Deixará de produzir efeitos o o decreto n° 19.297, de 03 de Outubro de 2016, após a publicação da portaria aprovando a tabela de preços referenciais de que trata este decreto.

 

Artigo 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 2017.

 

___________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 2017.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Colatina.