DECRETO Nº 20.855, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
CONSTITUIU COMISSÃO PERMANENTE PARA ELABORAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS REFERENCIAIS DE MERCADO DOS BENS IMÓVEIS, PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI:
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, MUNICÍPIO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o inciso IV, do art.
99 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que consoante os mandamentos delineados pelo Código Tributário do
Município de Colatina - Lei Municipal nº 2.805, de
14 de Dezembro de 1977 e alterações posteriores, a base de cálculo do Imposto sobre
Transmissão de bens Imóveis - ITBI é o valor venal dos bens ou direitos
transmitidos, e que este será determinado de acordo com o preço de mercado do
bem transmitido;
CONSIDERANDO que, em respeito aos princípios da eficiência, economicidade,
praticidade e publicidade, há a premente necessidade de se estabelecer
parâmetros para a aplicação dos dispositivos do artigo art. 26g da Lei Municipal nº 2.805/1977;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer práticas combativas à sonegação
fiscal, sobretudo em atos simulados ou com fraude visando o pagamento a menor
do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, DECRETA:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Permanente
para elaboração da tabela de preços referenciais de mercado dos bens imóveis,
para determinação da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, formada pelos membros indicados:
I - Yukie
Ogura Altoé - Superintendente de Cadastro Imobiliário
II - Alexandre Alves
Valente - Coordenador de Geoprocessamento
III - Ramon Vago -
Assessor Técnico Especial
IV - Antônio Carlos
Nelo Galvão - Engenheiro Civil
Parágrafo Único - A Presidência da Comissão ficará a
cargo da servidora Yukie Ogura
Altoé.
Artigo 2° - A Comissão se
reunirá em local, dia e hora designados pelo Presidente, feita a comunicação a
cada membro com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para deliberar
acerca dos assuntos de sua competência.
Artigo 3° - A tabela de preços
referenciais de mercado dos bens imóveis, elaborada pela comissão, a ser publicada
por meio de portaria, deverá ser revisada anualmente.
Artigo 4° - Deixará de
produzir efeitos o o decreto
n° 19.297, de 03 de Outubro de 2016, após a publicação da portaria
aprovando a tabela de preços referenciais de que trata este decreto.
Artigo 5° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 2017.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 2017.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Colatina.