DECRETO Nº 23.270, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

 

Constitui comissão para pesquisa dos preços de mercado e elaboração de pauta de valores referenciais dos bens imóveis situados em Colatina, para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que consoante os mandamentos delineados pelo Código Tributário do Município de Colatina - Lei Municipal nº 2.805, de 14 de Dezembro de 1977 e alterações posteriores, a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, e que este será determinado de acordo com o preço de mercado do bem transmitido;

 

CONSIDERANDO que, em respeito aos princípios da eficiência, economicidade, praticidade e publicidade, há a premente necessidade de se estabelecer parâmetros para a aplicação dos dispositivos do art. 26g. da Lei Municipal nº 2.805/1977;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer práticas combativas à sonegação fiscal, sobretudo em atos simulados ou com fraude visando o pagamento a menor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a comissão para pesquisa dos preços de mercado e elaboração de pauta de valores referenciais dos bens imóveis situados em Colatina, para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos, formada pelos membros a seguir indicados:

 

I - Hedon Basílio;

 

II - Ramon Vago;

 

III - Jackeline Custódio de Souza;

 

IV - Phamela Sinary Nascimento Bento

 

Parágrafo único. A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Hedon Basílio.

 

Art. 2° A Comissão se reunirá sempre que necessário, por convocação do presidente.

 

Art. 3° A pauta de valores referenciais dos bens imóveis elaborada pela comissão será publicada por meio de Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda, devendo ser atualizada sempre que demonstrar defasada em relação aos preços praticados no mercado.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 20.855, de 19 de dezembro de 2017.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de agosto de 2019.

 

__________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de agosto de 2019.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.