O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 4.182, de 21 de setembro de 1.995, Decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Municipal do Trabalho, os representantes indicados pelas Entidades mencionadas na Lei instituidora, conforme se relaciona, para o biênio 2018/2020.
I - Representantes do Governo:
- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
Titular: Leucir Verônica Prando
Suplente: Ângela Aparecida da Silva Bragança
- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: José Paulo da Costa
Suplente: Kamilli Mendes de Oliveira Bertoldo
- Representantes do SINE Colatina:
Titular: Naira Jabour Baptisti
Suplente: Ary Barbosa Bastos
- Representantes do Ministério do Trabalho:
Titular: Ideraldo Laporte
Suplente: Daniela Leite Cézar Faitanin
II - Representantes dos Empregadores:
- Representantes da Federação das Indústrias do Espírito Santo-FINDES:
Titular: Emerson Leonardo Làzaro
Suplente: Valkinéria Cristina Meirelles Bussular
- Representantes da Associação Empresarial de Desenvolvimento-ASSEDIC:
Titular: Adauto Ferreira Lemos Filho
Suplente: Carlito Soares de Souza
- Representantes do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina:
Titular: Carlos Roberto Zorzaneli
Suplente: Fioravante José Megatti
- Representantes do Sindicato Rural de Colatina:
Titular: Ervino Lauer
Suplente: Tadeu Nascimento Barcelos
III - Representantes dos Empregados:
- Representantes do Sindicato do Servidor Público de Colatina:
Titular: César Paula
Suplente: Eliane de Fátima Inácio
- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Vestuário:
Titular: Teany Moreira
Suplente: Gilliard Gonçalves Nascimento
- Representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio:
Titular: João Batista dos Santos Soares
Suplente: Marcos Aurélio Franco dos Santos
- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina:
Titular: Fábio Alexander Armond Teixeira
Suplente: Marcos Antônio Prucoli
Parágrafo Único. Os representantes designados terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 2º Ficam revogados em todos seus termos os Decretos nºs 13.894, de 03 de fevereiro de 2010; 14.798, de 23 de novembro de 2011; 14.928, de 13 de fevereiro de 2012 e 15.356, de 25 de junho de 2012.
Art. 3º Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de fevereiro de 2018.
_____________________________
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de fevereiro de 2018.