DECRETO Nº 13.894, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010
CONSTITUI
COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com a Lei Nº 4.182, de
21 de setembro de 1.995, Decreta:
Art. 1º Ficam designados
para compor a Comissão Municipal do Trabalho, os representantes indicados pelas
Entidades mencionadas na Lei instituidora, conforme se relaciona.
Parágrafo Único. Os representantes
designados terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
I - Representantes do Poder Público:
- Pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania:
Titular: Maria da Fátima Felippe Ronconi
Suplente: Elizabeti Estela Bosi
Ribeiro
- Pela Subdelegacia do Trabalho de Colatina:
Titular: Farley Moreira
Suplente: José Osmar Rodrigues de Oliveira
- Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo:
Titular: Kátia
Caliari de Souza
Suplente: Ronaldo José Dalla Bernardina
II - Representantes dos Trabalhadores:
- Pelo Sindicato dos
Trabalhadores do Comércio do ES:
Titular: João
Batista Soares dos Santos
Suplente: Marco Aurélio Franco dos Santos
continuação do Decreto n.º
13.894/2010....................................................................................
- Pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina:
Titular: João Guedes
Suplente: Renato Romagna
- Pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Vestuário -
SINTIVEST:
Titular: Vilma
Aparecida do Carmo
Suplente: Geany Moreira
III - Representantes dos Empregadores:
- Pela Associação dos Produtores Rurais de Colatina:
Titular: José Izidoro
Rodrigues
Suplente: José Antonio Brumatti
- Pela Associação Empresarial de Desenvolvimento de Colatina:
Titular: Carlito
Soares de Souza
Suplente: Reginaldo dos Santos
- Pela Federação das Indústrias do Estado do ES:
Titular: Mário
Sérgio Nascimento
Suplente: Ortêmio Locatelli Filho
Art. 2º A Diretoria da
Comissão Municipal do Trabalho eleita para o biênio de 2009 a 2011 será
exercida pelos membros:
. Presidente: João Batista dos Santos
. Vice-Presidente: Vilma Aparecida do Carmo
. Secretário Executivo: Ronaldo Tadeu Ferreira
Art. 3º A Secretária
Executiva será exercida pelo SINE, conforme Resolução n.º 80, de 19 de abril de
1.995.
Art. 4º Ficam revogados em
todos seus termos os Decretos nºs 11.840, de 12 de setembro de 2007 e Decreto nº 13.623, de 11 de setembro de 2009.
Art. 5º Este Ato entra em
vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de
2010.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de
fevereiro de 2010.
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Secretário Municipal
de Gabinete