rEVOGADO PELo decreto Nº 21032/2018

 

DECRETO Nº 13.894, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010

 

CONSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Nº 4.182, de 21 de setembro de 1.995, Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Municipal do Trabalho, os representantes indicados pelas Entidades mencionadas na Lei instituidora, conforme se relaciona.

 

Parágrafo Único. Os representantes designados terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

I - Representantes do Poder Público:

 

- Pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:

  Titular:     Maria da Fátima Felippe Ronconi

  Suplente: Elizabeti Estela Bosi Ribeiro

 

- Pela Subdelegacia do Trabalho de Colatina:

  Titular:     Farley Moreira

  Suplente: José Osmar Rodrigues de Oliveira

 

- Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

  Titular:     Kátia Caliari de Souza

  Suplente: Ronaldo José Dalla Bernardina

 

II - Representantes dos Trabalhadores:

 

- Pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do ES:

  Titular:     João Batista Soares dos Santos

  Suplente: Marco Aurélio Franco dos Santos

continuação do Decreto n.º 13.894/2010....................................................................................

 

- Pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina:

  Titular:     João Guedes

  Suplente: Renato Romagna

 

- Pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Vestuário - SINTIVEST:

  Titular:     Vilma Aparecida do Carmo

  Suplente: Geany Moreira

 

III - Representantes dos Empregadores:

 

- Pela Associação dos Produtores Rurais de Colatina:

  Titular:     José Izidoro Rodrigues

  Suplente: José Antonio Brumatti

 

- Pela Associação Empresarial de Desenvolvimento de Colatina:

  Titular:     Carlito Soares de Souza

  Suplente: Reginaldo dos Santos

 

- Pela Federação das Indústrias do Estado do ES:

  Titular:     Mário Sérgio Nascimento

  Suplente: Ortêmio Locatelli Filho

 

Art. 2º A Diretoria da Comissão Municipal do Trabalho eleita para o biênio de 2009 a 2011 será exercida pelos membros:

 

. Presidente: João Batista dos Santos

. Vice-Presidente: Vilma Aparecida do Carmo

. Secretário Executivo: Ronaldo Tadeu Ferreira

        

Art. 3º A Secretária Executiva será exercida pelo SINE, conforme Resolução n.º 80, de 19 de abril de 1.995.

 

Art. 4º Ficam revogados em todos seus termos os Decretos nºs 11.840, de 12 de setembro de 2007 e Decreto nº 13.623, de 11 de setembro de 2009.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2010.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2010.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.