DECRETO Nº 21.497, DE 05 DE ABRIL DE 2018
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMPLAFI Nº 04/2018:
O PREFEITO
MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do
Município e, de acordo com a Lei Complementar n°.
073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de
Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo
protocolado sob n° 6.393/2018, decreta:
Art. 1° Fica aprovada a
Instrução Normativa SEMPLAFI n°. 04/2018, de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças, através da Superintendência de Prestação
de Contas e Convênios que "dispõe sobre as normas e procedimentos para
concessão, controle e prestação de contas de diárias no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Município de Colatina", fazendo parte integrante deste
Decreto.
Art. 2° Caberá à unidade
responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3° Este Decreto
entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de abril de 2018.
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de
abril de 2018.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
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