DECRETO Nº 21.966, DE 11 DE JULHO DE 2018
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMPLAFI Nº 04/2018-VERSÃO:02:
O PREFEITO
MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso IV, artigo
99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar n°. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da
Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta
e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n° 17.566/2018,
decreta:
Art. 1° Fica aprovada a
Instrução Normativa SPA nº. 004/2018-Versão: 02, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que “dispõe sobre as normas e
procedimentos para concessão, controle e prestação de contas de diárias no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Colatina”, fazendo
parte integrante deste Decreto.
Art. 2° Caberá à unidade
responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Fica revogado em
todos os seus termos o Decreto nº 21.497, de
05 de abril de 2018.
Art. 4° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de julho de 2018.
__________________________
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de
julho de 2018.
____________________________________
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.