O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que na atual gestão municipal
foi apurada a situação de cumprimento de carga horária menor daquela prevista
em lei, por servidores do quadro do Município que atuam principalmente, nas
atividades braçais, tais como ajudantes de serviços públicos, contínuos, entre
outros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e conforme disposto na Lei Municipal nº 4.135/94;
CONSIDERANDO a carga horária desses
servidores fixada em 40 (quarenta) horas semanais, entretanto laboram 30
(trinta) horas semanais, sem que houvesse alteração legal, o regime hoje
vigente no Município é de natureza estatutária e os servidores que exercem as
funções supramencionadas, laboram no regime de 40 (quarenta) horas semanais;
CONSIDERANDO ainda o vasto lapso temporal o
qual os servidores vem trabalhando em carga horária
reduzida, a Administração busca a solução legal para a questão, todavia
entendendo necessário um prazo para adequação, tendo em vista que a medida
impactará na vida desses servidores;
CONSIDERANDO finalmente que a adequação da
carga horária à previsão legal é dever do gestor, e a aplicação incorreta da
lei implicará na sua responsabilização, por ato de improbidade administrativa,
uma vez que a questão já foi objeto de notificação pelo Ministério Público, decreta:
Art. 1º Todos os servidores do quadro
da Prefeitura Municipal que se encontram laborando com carga horária reduzida,
divergente do seu contrato de trabalho, deverão retornar a laborar cumprindo
horário determinado no seu termo de contratualização.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo
máximo de até 01 de janeiro de 2019, para adequação de todos os servidores que
se encontram em desvio de carga horária.
Art. 2º O Secretário de cada pasta,
orientado pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos, será responsável para
dar cumprimento a determinação prevista neste ato, com
relação aos servidores lotados na sua Secretaria.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de setembro de 2018.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de setembro de 2018.
___________________________________
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.