REVOGADA PELo decreto n° 25.277/2021

 

DECRETO Nº 22.156, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

 

Restabelece a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária prevista em lei, para os servidores que se encontram em situação irregular.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que na atual gestão municipal foi apurada a situação de cumprimento de carga horária menor daquela prevista em lei, por servidores do quadro do Município que atuam principalmente, nas atividades braçais, tais como ajudantes de serviços públicos, contínuos, entre outros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e conforme disposto na Lei Municipal nº 4.135/94;

 

CONSIDERANDO a carga horária desses servidores fixada em 40 (quarenta) horas semanais, entretanto laboram 30 (trinta) horas semanais, sem que houvesse alteração legal, o regime hoje vigente no Município é de natureza estatutária e os servidores que exercem as funções supramencionadas, laboram no regime de 40 (quarenta) horas semanais;

 

CONSIDERANDO ainda o vasto lapso temporal o qual os servidores vem trabalhando em carga horária reduzida, a Administração busca a solução legal para a questão, todavia entendendo necessário um prazo para adequação, tendo em vista que a medida impactará na vida desses servidores;

 

CONSIDERANDO finalmente que a adequação da carga horária à previsão legal é dever do gestor, e a aplicação incorreta da lei implicará na sua responsabilização, por ato de improbidade administrativa, uma vez que a questão já foi objeto de notificação pelo Ministério Público, decreta:

 

Art. 1º Todos os servidores do quadro da Prefeitura Municipal que se encontram laborando com carga horária reduzida, divergente do seu contrato de trabalho, deverão retornar a laborar cumprindo horário determinado no seu termo de contratualização.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo máximo de até 01 de janeiro de 2019, para adequação de todos os servidores que se encontram em desvio de carga horária.

 

Art. 2º O Secretário de cada pasta, orientado pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos, será responsável para dar cumprimento a determinação prevista neste ato, com relação aos servidores lotados na sua Secretaria.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de setembro de 2018.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de setembro de 2018.

 

___________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.