DECRETO N° 22.316, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
REVOGA O § 2° DO ARTIGO 7°, DO DECRETO N° 20.834, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2017, QUE ”DISPÕE SOBRE REGRAS, PROCEDIMENTOS E AUTORIZAÇÃO A VEICULAÇÃO DE
PROPAGANDA, BUSDOOR NOS VEÍCULOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO
URBANO”:
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo
protocolado sob nº 26.668/2018, Decreta:
Art. 1º Fia revogado o § 2º
do artigo 7º, do Decreto nº
20.834, de 05 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre regras, procedimentos e autorização a veiculação de
propaganda, busdoor nos veículos do Sistema Municipal
de Transporte Coletivo Urbano”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de
outubro de 2018.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.