REVOGADO PELO DECRETO N° 23.330/2019

 

DECRETO Nº 22.350, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR A GESTÃO DO CONTRATO DE REPASSES DOS RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS DE Nº 001/2018, CELEBRADO ENTRE O BANDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E O MUNICÍPIO DE COLATINA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a celebração do Contrato de nº 001/2018, entre o Município de Colatina e o BANDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para o repasse de até R$ 38.707.091,95 (trinta e oito milhões, setecentos e sete mil, noventa e um reais e noventa e cinco centavos) recursos oriundos da FUNDAÇÃO RENOVA, para o Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos;

 

CONSIDERANDO que o BANDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, atua como AGENTE FINANCEIRO e MANDATÁRIO da Fundação no repasse dos recursos financeiros destinados ao Município de Colatina, no âmbito do programa citado, em virtude do rompimento da barragem de Fundão/MG localizada em Mariana/MG que afetou Municípios dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, nos termos da cláusula 169 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado em 02/03/2016;

 

CONSIDERANDO a previsão contratual inserida no item VIII das condições para liberação dos recursos, exigindo a designação de responsáveis para acompanhamento dos serviços realizados, inclusive assinando os documentos a serem encaminhados ao Banco;

 

CONSIDERANDO o volume de recursos a serem gerenciados e quantidade dos serviços elencados para serem executados com o dinheiro a ser repassado, bem como a complexidade da tramitação interna no que tange a formalização dos processos licitatórios, remessa de documentos, prestações de contas, acompanhamento das obras, além de outras atividades necessárias ao bom cumprimento do Contrato, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, formado por servidores do Município e da autarquia SANEAR, que  será responsável pela Gestão do Contrato de Repasse de nº 001/2018, celebrado com o BANDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para repasse dos recursos destinados ao Município de Colatina pela FUNDAÇÃO RENOVA e que serão destinados ao Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos, formado por:

 

Área Jurídica:

- Dr. Leonardo Barros Souza

 

Área Técnica de Engenharia:

- Eng.º Fabrício Benício de Brito

- Eng.º João Virgílio Avancini

- Eng.º Paulo José Destefani Morelo (Redação dada pelo Decreto n° 23.133/2019)

        

Área Técnica Contábil/Administrativa:

- Francieli Prando Finco

- Giovanna Maria Serafini Gomes

        

Parágrafo único. A Presidência do Grupo será exercida pela Secretária Municipal da Fazenda - Giovanna Maria Serafini Gomes.

 

Art. A gestão do contrato compreende todo acompanhamento técnico administrativo e financeiro que se fizer necessário para a execução das obras do Programa, desde a elaboração dos projetos, licitações, formalização dos contratos, acompanhamento das obras, pagamentos e prestação de contas.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de novembro de 2018.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de novembro de 2018.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.