DECRETO Nº 22.350, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR A GESTÃO DO CONTRATO DE REPASSES DOS RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS DE Nº 001/2018, CELEBRADO ENTRE O BANDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E O MUNICÍPIO DE COLATINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a celebração do
Contrato de nº 001/2018, entre o Município de Colatina e o BANDES - Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para o repasse de até R$
38.707.091,95 (trinta e oito milhões, setecentos e sete mil, noventa e um reais
e noventa e cinco centavos) recursos oriundos da FUNDAÇÃO RENOVA, para o
Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO que o BANDES -
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, atua
como AGENTE FINANCEIRO e MANDATÁRIO da Fundação no repasse dos recursos financeiros
destinados ao Município de Colatina, no âmbito do programa citado, em virtude
do rompimento da barragem de Fundão/MG localizada em Mariana/MG que afetou
Municípios dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, nos termos da cláusula
169 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado em
02/03/2016;
CONSIDERANDO a previsão
contratual inserida no item VIII das condições para liberação dos recursos,
exigindo a designação de responsáveis para acompanhamento dos serviços
realizados, inclusive assinando os documentos a serem encaminhados ao Banco;
CONSIDERANDO o volume de
recursos a serem gerenciados e quantidade dos serviços elencados para serem
executados com o dinheiro a ser repassado, bem como a
complexidade da tramitação interna no que tange a formalização dos processos licitatórios,
remessa de documentos, prestações de contas, acompanhamento das obras,
além de outras atividades necessárias ao bom cumprimento do Contrato, decreta:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho, formado por servidores do Município e da autarquia SANEAR,
que será responsável pela Gestão do Contrato de Repasse de nº 001/2018,
celebrado com o BANDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social,
para repasse dos recursos destinados ao Município de Colatina pela FUNDAÇÃO
RENOVA e que serão destinados ao Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e
Destinação de Resíduos Sólidos, formado por:
• Área Jurídica:
- Dr. Leonardo Barros Souza
• Área Técnica de Engenharia:
- Eng.º Fabrício Benício de Brito
- Eng.º João Virgílio Avancini
- Eng.º Paulo
José Destefani Morelo (Redação dada
pelo Decreto n° 23.133/2019)
• Área Técnica Contábil/Administrativa:
- Francieli Prando Finco
- Giovanna Maria Serafini Gomes
Parágrafo único. A Presidência do
Grupo será exercida pela Secretária Municipal da Fazenda - Giovanna Maria
Serafini Gomes.
Art. 2º A gestão
do contrato compreende todo acompanhamento técnico administrativo e financeiro
que se fizer necessário para a execução das obras do Programa, desde a
elaboração dos projetos, licitações, formalização dos contratos, acompanhamento
das obras, pagamentos e prestação de contas.
Art. 3º Este ato entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de novembro de
2018.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de
novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.