REVOGADO PELO DECRETO Nº 22829/2019
DECRETO Nº 22.362,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
FIXA OS PREÇOS PÚBLICOS A SEREM COBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, PELO USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA ATIVIDADES PARTICULARES, A TÍTULO
DE PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO:
O Prefeito Municipal de Colatina, Município do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 50 da Lei Complementar n° 96/2018, decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os preços públicos constantes do anexo
integrante deste decreto, a serem cobrados pela Administração Pública
Municipal, pelo uso de espaços públicos para atividades particulares, a título
de permissão ou autorização de uso.
Art. 2° Os preços públicos previstos serão cobrados sem prejuízo
das taxas e impostos devidos.
§ 1º O preço devido em razão da utilização de espaço público
poderá ser lançado junto às taxas de licenciamento.
§ 2º Ficam isentos do pagamento do preço pela ocupação de
área pública os eventos promovidos por associações de moradores, partidos
políticos, entidades religiosas ou educacionais, sindicatos, federações e
confederações.
Art. 3° A retirada do alvará de permissão ou autorização ficará
condicionada ao pagamento do respectivo preço.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de
2019, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de
novembro de 2018.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 22 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.
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