O Prefeito Municipal de Colatina, Município do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 50 da Lei Complementar n° 96/2018, decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os preços públicos constantes do anexo integrante deste decreto, a serem cobrados pela Administração Pública Municipal, pelo uso de espaços públicos para atividades particulares, a título de permissão ou autorização de uso.
Art. 2° Os preços públicos previstos serão cobrados sem prejuízo das taxas e impostos devidos.
§ 1º O preço devido em razão da utilização de espaço público poderá ser lançado junto às taxas de licenciamento.
§ 2º Ficam isentos do pagamento do
preço pela ocupação de área pública os eventos promovidos por associações de
moradores, partidos políticos, entidades religiosas ou educacionais,
sindicatos, federações e confederações.
§ 2º Ficam isentos do pagamento do preço pela ocupação de área pública os eventos sem fins lucrativos. (Redação dada pelo Decreto nº 23296/2019)
Art. 3° A retirada do alvará de
permissão ou autorização ficará condicionada ao pagamento do respectivo preço.
Art. 3° A retirada do Termo de Permissão ou de Autorização ficará condicionada ao pagamento do respectivo preço ou reconhecimento da isenção pela Secretaria Municipal da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 23296/2019)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 22.362, de 22 de novembro de 2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.
ANEXO ÚNICO
PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA ATIVIDADES PARTICULARES
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
1 |
Bancas de jornais e revistas, em passeios |
2,0 por ano |
2 |
Barracas, tendas e veículos, em feira livre |
0,5 para cada módulo de 1,5 m² ocupado, por ano |
3 |
Festas e eventos, em área pública |
Até 5
dias: 1,0 por dia (Redação
dada pelo Decreto n° 23.346/2019) |
Acima de 5 dias: 0,5 para cada dia excedente (Redação dada pelo Decreto n° 23.346/2019) |
||
4 |
Barracas e veículos, para comércio eventual autorizado em área pública |
Até 5 dias: 0,5 por dia |
Acima de 5 dias: 0,1 para cada dia excedente |
||
5 |
Foodtrucks, trailers e similares |
3,0 por ano |