DECRETO Nº 22.829, DE 04 DE ABRIL DE 2019

 

Fixa os preços públicos a serem cobrados pela Administração Pública Municipal, pelo uso de espaços públicos para atividades particulares, a título de permissão ou autorização:

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, Município do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 50 da Lei Complementar n° 96/2018, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovados os preços públicos constantes do anexo integrante deste decreto, a serem cobrados pela Administração Pública Municipal, pelo uso de espaços públicos para atividades particulares, a título de permissão ou autorização de uso.

 

Art. 2° Os preços públicos previstos serão cobrados sem prejuízo das taxas e impostos devidos.

 

§ 1º O preço devido em razão da utilização de espaço público poderá ser lançado junto às taxas de licenciamento.

 

§ 2º Ficam isentos do pagamento do preço pela ocupação de área pública os eventos promovidos por associações de moradores, partidos políticos, entidades religiosas ou educacionais, sindicatos, federações e confederações.

 

§ 2º Ficam isentos do pagamento do preço pela ocupação de área pública os eventos sem fins lucrativos. (Redação dada pelo Decreto nº 23296/2019)

 

Art. 3° A retirada do alvará de permissão ou autorização ficará condicionada ao pagamento do respectivo preço.

 

Art. 3° A retirada do Termo de Permissão ou de Autorização ficará condicionada ao pagamento do respectivo preço ou reconhecimento da isenção pela Secretaria Municipal da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 23296/2019)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 22.362, de 22 de novembro de 2018.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2019.

 

__________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2019.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

ANEXO ÚNICO

PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA ATIVIDADES PARTICULARES

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR
(em unidades de UPFMC)

1

Bancas de jornais e revistas, em passeios

2,0 por ano

2

Barracas, tendas e veículos, em feira livre

0,5 para cada módulo de 1,5 m² ocupado, por ano

3

Festas e eventos, em área pública

2,0 por dia

Até 5 dias: 1,0 por dia (Redação dada pelo Decreto n° 23.346/2019)

Acima de 5 dias: 0,5 para cada dia excedente (Redação dada pelo Decreto n° 23.346/2019)

 

4

 

Barracas e veículos, para comércio eventual autorizado em área pública

Até 5 dias: 0,5 por dia

Acima de 5 dias: 0,1 para cada dia excedente

5

Foodtrucks, trailers e similares

3,0 por ano