REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.169/2021

 

DECRETO Nº 22.688, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMFA Nº 04/2019-VERSÃO:03:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar n°. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n° 3.106/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SEMFA n°. 04/2019-Versâo: 03. de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, que "dispõe sobre as normas e procedimentos para concessão, controle e prestação de contas de diárias no âmbito da Administração Direta e indireta do Município de Colatina", fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 21.966, de julho de 2018.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de fevereiro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de fevereiro de 2019.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

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