REVOGADO PELO DECRETO N° 23.389/2019

 

DECRETO Nº 23.021, DE 29 DE MAIO DE 2019

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 51 da Lei nº 8.666/93, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação que julgará todas as modalidades de licitações realizadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina para contratação de obras e serviços de Engenharia, os membros: Naira Paulino Mendonça; Bernardo Machado Chisté; Samara Bravim; Fabrício Benício Brito; Osmário Cavalcante Wanderlei Júnior e Vinícuis da Silva Netto, cuja comissão atuará sob a presidência do primeiro designado.

 

Parágrafo único. Compete à Comissão instituída por este Decreto a homologação do pedido de habilitação preliminar e o registro cadastral dos fornecedores, relativos a sua área de atuação.

 

Art. 2º Aos membros da Comissão instituída pelo presente decreto será paga a gratificação de que trata o artigo 47 da Lei Complementar n.º 032/2005.

 

Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 22.460, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na presente data, com efeitos a partir do dia 01 de junho de 2019.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2019.

 

_________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2019.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.