DECRETO
Nº 23.286, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE INCENTIVOS ECONÔMICOS E ESTÍMULOS FISCAIS À EMPRESA AMARAL COMÉRCIO E DECORAÇÕES EIRELI:
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.686, de 08 de maio de 2.001 (Dispõe sobre
estímulos fiscais e incentivos econômicos às Empresas), bem como do que consta
do processo protocolado sob n.º 19.614/2019, decreta:
Art. 1º Ficam concedidos à
empresa Amaral Comércio e Decorações Eireli, inscrita
no CNPJ sob nº 09.370.521/0001-05, os seguintes estímulos e incentivos:
1) Isenção do IPTU/TSU, pelo prazo de 10 (dez) anos, incidentes
sobre o imóvel onde está instalado o empreendimento;
2) Isenção das taxas e demais emolumentos incidentes sobre as obras
de instalações;
3) Redução da redução da alíquota do ISS, ao percentual de 2% (dois
por cento), mínimo permitido pela Legislação Federal, pelo prazo de 10 (dez)
anos, sobre os serviços prestados pela entidade incentivada;
4) Prorrogação do prazo para o recolhimento dos tributos
municipais;
5) Isenção do ISS sobre os serviços prestados por terceiros à
entidade incentivada, durante a fase de construção ou ampliação do
empreendimento, referente aos serviços listados nos itens 7.02 e 7.05 da Lei
Complementar 116/2003;
6) Outros incentivos econômicos, quando o empreendimento for
considerado de relevante interesse para o Município;
7) Doação de um terreno no “Polo Empresarial João Vitor de Oliveira
Balestrassi”, situado ao longo da BR 259, Km 51,
neste Município, medindo aproximadamente 24.334,90 m².
Art. 2º A concessão dos
benefícios acima encontra fundamento no disposto na Lei Municipal nº 4.686/2001, bem como no
parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento de Colatina - CONDEC,
Resolução nº 68/2019.
Art. 3º O incentivo de que
trata este Decreto, refere-se à construção da nova unidade Fabril da empresa
Amaral Comércio e Decorações Eireli.
Art. 4º Cabe à Secretaria
Municipal da Fazenda a adoção das seguintes providências:
1) Relativamente à isenção do IPTU/TSU, seja efetuado o lançamento
à margem do cadastro do terreno de propriedade da empresa Amaral Comércio e
Decorações Eireli;
2) Sobre a isenção das taxas incidentes sobre as obras de
construção ou ampliação da empresa, deve ser anotada no processo que deu origem
à aprovação do projeto;
3) Quanto à redução do ISS para a empresa construtora da obra, no
percentual de 2% (dois por cento), deve ser aplicada sobre os valores das notas
fiscais relativas aos serviços prestados na execução da obra de construção da
empresa.
Art. 5º Este ato entra em
vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de agosto de
2019.
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.