O Prefeito Municipal de Colatina, Município do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 50 e 51 da Lei Complementar n° 96/2018, decreta:
Art. 1° O § 2° do artigo 2° do Decreto n° 22.829, de 04 de abril de 2019, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Ficam isentos do pagamento do preço pela ocupação de área pública os eventos sem fins lucrativos”.
Art. 2° Fica alterado o artigo 3°, do Decreto n° 22.829/2019 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A retirada do Termo de Permissão ou de Autorização ficará condicionada ao pagamento do respectivo preço ou reconhecimento da isenção pela Secretaria Municipal da Fazenda.”
Art. 3º As alterações promovidas por este decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de agosto de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.