DECRETO
Nº 23.340, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
APROVA
A INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº 02/2019:
O Prefeito Municipal
de Colatina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei
Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de
Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo
solicitação contida no processo protocolado sob nº 18.287/2019, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SPA Nº 02/2019, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que “dispõe sobre a
normatização de atividades de avaliações de bens imóveis”, fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação da
Instrução
Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 16 de setembro de 2019.
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal Colatina, em 16 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.