O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 50 e 51 da Lei Complementar n° 96/2018, decreta:
Art. 1° Fica alterado o Item 3, do Anexo Único, do Decreto n° 22.829/2019, passando a vigorar o item mencionado do seguinte modo:
3 |
Festas e eventos, em área pública |
Até 5 dias: 1,0 por dia |
Acima de 5 dias: 0,5 para cada dia excedente |
Art. 2º As alterações promovidas por este decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.