DECRETO Nº 23.420, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho, à servidora Brunella da Silva Beretta, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019:

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 23.613/2019, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária de 02 (duas) horas diárias, na jornada de trabalho da servidora Brunella Da Silva Berettta, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

 

Art. 2º A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) contados a partir de sua publicação, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo. (Prazo prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias pelo Decreto n° 24.663/2020)

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de outubro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de outubro de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.