O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 20.752/2019, Decreta:
Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária de 02 (duas) horas diárias, na jornada de trabalho da servidora Elizamara De Souza Aguiar, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) contados a partir de sua publicação, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo. (Prazo prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) pelo Decreto n° 24.778/2020)
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.