O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as informações que constam nos processos nºs 32.251/17 – apensos 534/18; 12.751/18; 29.265/18; 19.372/19; 8.724/19 e 4.216/19, decreta:
Art. 1º Fica declarado o interesse público, para fins de desapropriação, sobre o imóvel localizado na Avenida Castelo Branco, bairro Santo Antônio, medindo 1.428,26 m², neste Município, de propriedade da Obras Passionistas São Paulo da Cruz.
Art. 2º O imóvel desapropriado pelo presente ato será destinado à construção de unidade educacional, no bairro Santo Antônio, neste Município.
Art. 3º O Município pagará pelo imóvel o valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais) com base no Laudo de Avaliação de nº 017/2019, que integra os processos nºs 32.251/17 – apensos 534/18; 12.751/18; 29.265/18; 19.372/19; 8.724/19 e 4.216/19.
Parágrafo Único. O pagamento será
efetuado em 03 (três) parcelas, na seguinte forma:
- 1ª parcela - valor R$ 100.000,00 - até dezembro
de 2019
- 2ª parcela - valor R$ 307,500,00
- até janeiro de 2020
- 3ª parcela - valor R$ 307,500,00
- até fevereiro de 2020
Parágrafo Único.
O pagamento será efetuado da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto n° 24729/2020)
- Uma parcela de R$100.000,00 – até dezembro de
2019. (Redação dada pelo Decreto n° 24729/2020)
- E o valor remanescente de R$ 615.000,00 em
parcela única, após o registro do imóvel no sistema de patrimônio do Município,
pela Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada
pelo Decreto n° 24729/2020)
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto n° 24782/2020)
- Uma parcela de R$100.000,00 – até dezembro de 2019, e o valor remanescente de R$ 615.000,00, será efetuado em parcela única no dia 15 de dezembro de 2020 (Redação dada pelo Decreto n° 24782/2020)
Art. 4º Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta da dotação orçamentária: 100.002.1236500341.024 – 4490610000 – FR 11110000002.
Art. 5º Este ato entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.