DECRETO Nº 23.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, do imóvel localizado na Avenida Castelo Branco, bairro Santo Antônio, neste Município, de propriedade da Obras Passionistas São Paulo da Cruz:

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as informações que constam nos processos nºs 32.251/17 – apensos 534/18; 12.751/18; 29.265/18; 19.372/19; 8.724/19 e 4.216/19, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado o interesse público, para fins de desapropriação, sobre o imóvel localizado na Avenida Castelo Branco, bairro Santo Antônio, medindo 1.428,26 , neste Município, de propriedade da Obras Passionistas São Paulo da Cruz.

 

Art. 2º O imóvel desapropriado pelo presente ato será destinado à construção de unidade educacional, no bairro Santo Antônio, neste Município.

 

Art. 3º O Município pagará pelo imóvel o valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais) com base no Laudo de Avaliação de nº 017/2019, que integra os processos nºs 32.251/17 – apensos 534/18; 12.751/18; 29.265/18; 19.372/19; 8.724/19 e 4.216/19.

 

Parágrafo Único. O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, na seguinte forma:

 

- 1ª parcela - valor R$ 100.000,00 - até dezembro de 2019

 

- 2ª parcela - valor R$ 307,500,00 - até janeiro de 2020

 

- 3ª parcela - valor R$ 307,500,00 - até fevereiro de 2020

 

Parágrafo Único. O pagamento será efetuado da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto n° 24729/2020)

 

- Uma parcela de R$100.000,00 – até dezembro de 2019. (Redação dada pelo Decreto n° 24729/2020)

 

- E o valor remanescente de R$ 615.000,00 em parcela única, após o registro do imóvel no sistema de patrimônio do Município, pela Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada pelo Decreto n° 24729/2020)

 

Parágrafo Único. O pagamento será efetuado da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto n° 24782/2020)

 

- Uma parcela de R$100.000,00 – até dezembro de 2019, e o valor remanescente de R$ 615.000,00, será efetuado em parcela única no dia 15 de dezembro de 2020 (Redação dada pelo Decreto n° 24782/2020)

 

Art. 4º Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta da dotação orçamentária: 100.002.1236500341.024 – 4490610000 – FR 11110000002.

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.