O Prefeito Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo
solicitação contida no processo protocolado sob nº 032251/2020, Decreta:
Art. 1º Fica alterada
a redação do Parágrafo Único,
do Artigo 3º, do Decreto nº 23.555, de 26 de novembro de 2019, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º
...................................................................................................................
Parágrafo Único. O pagamento
será efetuado da seguinte forma:
- Uma parcela de R$100.000,00 – até dezembro de 2019.
- E o valor remanescente de R$ 615.000,00
em parcela única, após o registro do imóvel no sistema de patrimônio do
Município, pela Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de
Administração.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as
demais disposições do Decreto nº 23.555, de 26 de
novembro de 2019.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2020.
Registrado no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.