REVOGADO PELO DECRETO N° 24782/2020

 

DECRETO Nº 24.729, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Altera a redação do Parágrafo Único, do Artigo 3º, do Decreto nº 23.555, de 26 de novembro de 2019:

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 032251/2020, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do Artigo 3º, do Decreto nº 23.555, de 26 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...................................................................................................................

 

Parágrafo Único. O pagamento será efetuado da seguinte forma:

 

- Uma parcela de R$100.000,00 – até dezembro de 2019.

 

- E o valor remanescente de R$ 615.000,00 em parcela única, após o registro do imóvel no sistema de patrimônio do Município, pela Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração.”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 23.555, de 26 de novembro de 2019.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2020.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.