O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 32.251/2020, Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 23.555, de 26 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................................................................................................
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
- Uma parcela de R$100.000,00 – até dezembro de 2019, e o valor remanescente de R$ 615.000,00, será efetuado em parcela única no dia 15 de dezembro de 2020”
Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 24.729, de 27 de novembro de 2020.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.