DECRETO Nº 24.782, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera a redação do parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 23.555, de 26 de novembro de 2019:

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 32.251/2020, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 23.555, de 26 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...................................................................................................................

 

Parágrafo Único. O pagamento será efetuado da seguinte forma:

 

- Uma parcela de R$100.000,00 – até dezembro de 2019, e o valor remanescente de R$ 615.000,00, será efetuado em parcela única no dia 15 de dezembro de 2020”

 

Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 24.729, de 27 de novembro de 2020.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.