O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o notório surto mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído o Estado do Espírito Santo e o município de Colatina;
Considerando a gravidade clínica da doença, provocadora de complicações graves, internações e mortes, bem como a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;
Considerando a declaração de pandemia do COVID-19, pela Organização Mundial da Saúde, as evidências científicas até então descobertas e a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência, pelo Governo Federal;
Considerando o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID-19, visando à proteção da coletividade;
Considerando a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de COVID-19, declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio do Decreto n. 4.593-R, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nesta data;
Considerando a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de COVID-19 declarada pelo Município de Colatina/ES e medidas adotadas por meio do Decreto 24.047, de 19 de março de 2020, e Decreto 24.101, de 03 de abril de 2020;
Considerando que na presente data o Município de Colatina já contabiliza 60 notificações e 06 (seis) casos confirmados da doença COVID-19. Decreta:
Art. 1º Ficam definidas neste Decreto que as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) constantes no Decreto 24.047, de 19 de março de 2020 e no Decreto 24.101, de 03 de abril de 2020, estão prorrogadas até 21 de abril de 2020.
Art. 2° Este ato entra em vigor na presente data, revogando disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de abril de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.