revogado pelo decreto nº 26.169/2021

 

DECRETO Nº 24.777, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA STB Nº 06/2020:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 99.026/2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa STB Nº 06/2020, de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, que “dispõe sobre a correspondência entre os subitens da Lista de Serviços – ANEXO I da Lei Complementar 27/2003, e as codificações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para fins de qualificação dos serviços prestados ou tomados, sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de Colatina”, fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de dezembro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de dezembro de 2020.

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

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