O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei
Complementar nº 73, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal
de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta
e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 4543/2021,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução
Normativa SCI Nº 07/2020, de responsabilidade da Controladoria Geral do
Município, que “dispõe sobre as rotinas e procedimentos que devem ser observados para publicação, divulgação e acompanhamento de
informações, inseridas no Portal da Transparência no âmbito do Município de
Colatina/ES”, fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à unidade responsável a
divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Fica revogado
em todos os seus termos o Decreto
nº 17.011, de 30 de dezembro de 2013, que “aprovou a Instrução Normativa SCI
07/2013”.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de
dezembro de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 23 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.