REVOGADO PELO DECRETO N° 25.432/2021

 

DECRETO Nº 25.302, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Aprova a Instrução Normativa SCI Nº 07/2020.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar nº 73, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 4543/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCI Nº 07/2020, de responsabilidade da Controladoria Geral do Município, que “dispõe sobre as rotinas e procedimentos que devem ser observados para publicação, divulgação e acompanhamento de informações, inseridas no Portal da Transparência no âmbito do Município de Colatina/ES”, fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 17.011, de 30 de dezembro de 2013, que “aprovou a Instrução Normativa SCI 07/2013”.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.