DECRETO
Nº 25.432, DE 27 DE ABRIL DE 2021
APROVA
A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 07/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso
IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, d e acordo com a Lei
Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina,
abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida
no processo protocolado sob nº 4543/2021, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a
Instrução Normativa SCI Nº 07/2020, de responsabilidade da Controladoria Geral
do Município, que “dispõe sobre as rotinas e procedimentos que devem ser
observados para publicação, divulgação e acompanhamento de informações,
inseridas no Portal da Transparência no âmbito do Município de Colatina/ES”,
fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à unidade
responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Ficam revogados em
todos os seus termos os Decretos
nº 17.011, de 30 de dezembro de 2013 e 25.302, de 23 de março de
2021.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 27 de abril de 2021.
________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de abril de 2021.
_______________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCI N°. 07/2020
“DISPÕE
SOBRE AS ROTINAS E PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PARA PUBLICAÇÃO,
DIVULGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INFORMAÇÕES INSERIDAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES”.
Versão: 01
Aprovação em: 27 de abril de 2021
Ato de aprovação: Decreto nº 25.432,
de 27 de abril de 2021
Unidade Responsável: Controladoria Geral
do Município.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A presente
instrução normativa tem por finalidade estabelecer rotinas e procedimentos que
devem ser observados pelos Órgãos e Entidades Públicas para o cumprimento do
Princípio da Transparência Pública, por meio eletrônico de publicação,
divulgação e acompanhamento de Informações inseridas no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
no âmbito do Município de Colatina/ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º A presente
Instrução Normativa abrange a todas as Unidades da Estrutura Organizacional,
das Administrações Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de
Colatina/ES.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para fins desta
Instrução Normativa, considera-se:
I – Unidade Executora: É o órgão ou ente da administração pública
direta ou indireta, autárquica e fundacional do Município, responsável pela
inserção das informações no Portal Transparência;
II – Portal da Transparência: É a ferramenta disponibilizada pela
Prefeitura Municipal de Colatina para divulgação de informações públicas da
gestão municipal, por meio do qual o Cidadão pode exercer o controle social
auxiliando na fiscalização e aprimoramento da gestão pertinente à transparência
pública;
III – Instrução Normativa: É o documento que estabelece os procedimentos
a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas
de trabalho;
IV – Sistema de Controle Interno: É o conjunto de procedimentos de
controle inseridos nos diversos Sistemas Administrativos, executados ao longo
da estrutura organizacional;
V – Unidade Responsável: Cabe à Unidade Responsável que atua como
órgão central de cada Sistema Administrativo, que passa a ser identificada como
responsável pela definição e formatação das Instruções Normativas inerentes ao
sistema;
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º A presente
Instrução Normativa integra um conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe
do Poder Executivo Municipal, no sentido de disciplinar as rotinas e
procedimentos para assegurar o cumprimento do Princípio da Transparência
Pública, por meio de inclusão de Informações no Portal da Transparência, sobre
o qual dispõem:
- A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- A Constituição do Estado do Espírito Santo;
- Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;
- A Lei Complementar Federal nº 131/2009 – Que acrescenta dispositivos à Lei
Complementar no.101 de 4 de maio de 2000;
- A Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal;
- A Lei 13.460/2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa
dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- A Lei Municipal n° 6073/2014 – Acesso à Informação.
CAPÍTULO V
DAS
RESPONSABILIDADES
Art. 5º Todas as Unidades
Executoras serão responsáveis:
I – Pela inserção e/ou acompanhamento das informações relacionadas
à sua Unidade, conforme Anexo I;
II – Por designar e informar por escrito a Controladoria Geral do
Município, os servidores responsáveis pela inserção das informações manualmente
na área restrita do Portal da Transparência, quando estas não puderem ser
exportadas diretamente do software, sendo esses servidores denominados de “Agente
de Transparência – Publicador”, e os servidores responsáveis pela verificação
da consistência das informações, denominados de “Agente de Transparência –
Fiscalizador”;
III – Por solicitar a empresa prestadora de serviço o cadastramento
ou inativação de usuário responsável pela inserção das informações na área
restrita do Portal da Transparência;
IV – Informar por escrito a Controladoria Geral do Município
qualquer irregularidade do software que impeça a disponibilização das
informações exigidas;
V – Solicitar apoio técnico da empresa responsável pelo software.
Art. 6º A Controladoria
Geral do Município será responsável:
I – Acompanhar periodicamente o cumprimento pelas Unidades
Executoras da disponibilização de informações no Portal da Transparência do
Município de Colatina;
II – Notificar a Unidade Executora ao verificar o não atendimento
da disponibilização ou a disponibilização indevida das informações no Portal da
Transparência do Município de Colatina;
III – Promover a nomeação por Decreto dos Agentes de Transparência,
conforme designado pelas Unidades Executoras.
Art. 7º A Secretaria
Municipal de Tecnologia da Informação será responsável:
I – Notificar a empresa responsável quando solicitado pela Unidade
Executora;
II – Exportar os dados eletrônicos do software diretamente ao
módulo de transparência de cada sistema;
III – Solicitar a empresa prestadora de serviços do Portal da
Transparência, treinamento para os servidores que operarão os Sistemas
concernentes ao Portal da Transparência, através da área restrita;
IV – Gerenciar e fiscalizar o contrato administrativo com a empresa
responsável pelo Portal da Transparência.
Art. 8° O Serviço
Colatinense de Saneamento Ambiental (SANEAR) será responsável pela inclusão e
acompanhamento de Informações e alimentação no Portal da Transparência,
atendendo especificadamente cada serviço público envolvido sobre sua
responsabilidade.
Art. 9° A veracidade e a
autenticidade das informações inseridas no Portal da Transparência são de
inteira responsabilidade da Unidade Executora e do servidor responsável por sua
confecção, sob as penas da Lei.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Art. 10 Para fins de
inserção dos documentos no Portal da Transparência as Unidades Executoras e
seus respectivos responsáveis pelas inserções deverão observar que:
I – O Secretário Municipal solicitará a empresa prestadora de
serviços o cadastro do servidor responsável por realizar os lançamentos na área
restrita do Portal da Transparência;
II – Os dados eletrônicos serão exportados do software diretamente
ao módulo de transparência de cada sistema;
III – Os demais dados serão inseridos através da área restrita do
Portal da Transparência manualmente, sempre em arquivos PDF pesquisáveis ou
arquivos compactados, sendo o usuário de cada Unidade Executora o responsável
por inserir todos os documentos no Portal da Transparência da sua Unidade.
Art. 11 O Sistema do Portal
da Transparência ao apresentar inconsistências ou qualquer erro de operação que
não for resolvido pelo técnico da empresa responsável no prazo de 48 horas,
caberá a Unidade Executora apresentar por escrito as justificativas para o
fiscal do contrato realizar a notificação da Empresa Responsável.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS DE MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA
Art. 12 Caberá a
Controladoria Geral do Município solicitar as Unidades Executoras,
quadrimestralmente:
I – O rol de servidores habilitados para inserir as informações no
Portal da Transparência;
II – O rol de servidores responsáveis pela verificação da
consistência das informações da sua Unidade quando solicitado pela
Controladoria Geral do Município.
Art. 13 A Controladoria
Geral do Município solicitará, quadrimestralmente, através de Memorando, para
que os Agentes de Transparência – Fiscalizador, verifiquem a consistência das
informações inseridas no Portal da Transparência, por meio da aplicação de
checklist disponibilizado pela Controladoria, documento este, que o servidor
deverá informar a data da verificação, avaliação (atende/não atende),
observações e o seu nome legível com assinatura.
Parágrafo único. O prazo para
verificação da consistência das informações será de 20 (vinte) dias, podendo
ser prorrogado a critério da Controladoria após apresentação de justificativa
escrita.
CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14 Os esclarecimentos
adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto a
Controladoria Geral do Município que, por sua vez, através de procedimentos de
controle e por meio de métodos de amostragem, aferirá a fiel observância de
seus dispositivos por parte das diversas Unidades da Estrutura Organizacional.
Art. 15 Esta Instrução
Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou
técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da
Norma das Normas, bem como manter o processo de melhoria contínua.
Art. 16 O descumprimento do
previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de
sindicância e do processo administrativo disciplinar para apuração da
responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas;
Art. 17 A realização de
procedimentos de todas as unidades envolvidas, sem a observância as
tramitações, registro e controles estabelecidos nesta Instrução Normativa
estarão sujeita à responsabilização administrativa, sem prejuízo das demais
sanções legais.
Art. 18 Toda e qualquer
irregularidade encontrada pelos servidores responsáveis pelas Unidades
Executoras do Município de Colatina, bem como nas demais repartições sujeitas à
observância desta Instrução Normativa, deverão obrigatoriamente ser comunicadas
à autoridade competente, bem como à Controladoria Geral do Município.
Art. 19 Esta Instrução
Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a
Instrução Normativa SCI nº 07/2013 aprovada pelo Decreto
Municipal n° 17.011/2013.
Colatina/ES, XX de
julho de XXXX.
JONATHAN BRUNO
BLUNCK GERVASIO
CONTROLADOR GERAL DO
MUNICÍPIO
BRUNO MARGOTO DOS
SANTOS
SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.