REVOGADO PELO DECRETO Nº 27.143/2022

 

DECRETO Nº 25.568, DE 07 DE JUNHO DE 2021

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 25.129, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no MEMORANDO SEMOB Nº 155/2021, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º, do Decreto nº 25.129, de 08 de fevereiro de 2021, que constitui a Comissão para proceder a vistorias de imóveis em situação de risco, bem como promover a demolição dos mesmos, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A Comissão constituída atuará sob a Presidência o Sr. Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso – Superintendente de Defesa Civil.”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 25.129, de 08 de fevereiro de 2021.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de junho de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de junho de 2021.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.