REVOGADO PELO DECRETO Nº 27.143/2022
DECRETO Nº 25.568,
DE 07 DE JUNHO DE 2021
ALTERA REDAÇÃO DO
ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 25.129, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no MEMORANDO
SEMOB Nº 155/2021, Decreta:
Art. 1º Fica alterada a
redação do artigo
3º, do Decreto nº 25.129, de 08 de fevereiro de 2021, que constitui a
Comissão para proceder a vistorias de imóveis em situação de risco, bem como
promover a demolição dos mesmos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão constituída atuará sob a Presidência o
Sr. Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso –
Superintendente de Defesa Civil.”
Art. 2º Permanecem
inalteradas as demais disposições do Decreto
nº 25.129, de 08 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Este ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de junho de 2021.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de
junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.