REVOGADO PELO DECRETO N° 27.581/2022

 

DECRETO Nº 27.143, DE 12 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEMBRO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESPECIAL DE DEMOLIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em atenção à solicitação contida no Ofício COMDEC n° 083/22022, DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído membro na Comissão Especial de Demolição, de que trata o Decreto nº 26.773, de 08 de abril de 2022, conforme se especifica:

 

Nome: Carlos Henrique Bonadiman Farias

Cargo: Superintendente de Planejamento Urbano – SEDUMA.

 

Art. 2º A Comissão constituída passará a atuar sob a Presidência do Sr. Carlos Henrique Bonadiman Farias - Superintendente de Planejamento Urbano – SEDUMA.

 

Art. 3º Fica revogado em todos os termos o Decreto nº 25.568, de 07 de junho de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na presente data, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 26.773, de 08 de abril de 2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de julho de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de julho de 2022.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.