REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.773/2022

 

DECRETO Nº 25.129, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

 

CONSTITUI COMISSÃO PARA PROCEDER VISTORIAS DE IMÓVEIS EM SITUAÇÃO DE RISCO, BEM COMO PROMOVER A DEMOLIÇÃO DOS MESMOS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os artigos 90, 91 e 92 da Lei nº 4.226, de 12 de fevereiro de 1996 - Código de Obras do Município de Colatina e tendo em vista solicitação contida no OFICIO SEHABRF Nº 49/2021, Decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão para proceder vistorias de imóveis em situação de risco, bem como promover a demolição dos mesmos, composta pelos servidores:

 

- Dr. Eliseu Victor Sousa;

- Maria Jorgina da Silva;

- Júlia Gava Silva;

- Eng.º Antônio César Ribeiro Sperandio;

- Bianca Tresena Bortolini;

- João Paulo Calixto da Silva;

- Jamille Quevedo Denadai;

- Felipe Dutra Torezani;

- Saulo dos Santos Deambrozi;

- Ramon Vago;

- Simone Kuster Mitre;

- Raphael Guimarães Soares;

- Kiglles do Nascimento Castoldi;

- Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso.

 

Art. 2º Ficam revogados em todos os seus termos o Decreto nº 23.918, de 14 de fevereiro de 2020.

 

Art. 3º A Comissão constituída atuará sob a Presidência o Sr. João Paulo Calixto da Silva.

 

Art. 3º A Comissão constituída atuará sob a Presidência o Sr. Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso – Superintendente de Defesa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 25568/2021)

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de fevereiro de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de fevereiro de 2021.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.