DECRETO N° 25.678,
DE 15 DE JULHO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DO
INCISO V, DO ARTIGO 3º, DO INCISO I, DO ART. 6º E DO CAPUT DO ART. 10 DO
DECRETO Nº 25.612, DE 23 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as
redações do inciso V, do Art. 3º; do inciso I, do art. 6º e do “caput” do art. 10 do Decreto nº
25.612, de 23 de junho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
.....................................................................................
I - ............................................................................................;
II -
...........................................................................................;
III -
.........................................................................................;
IV - ..........................................................................................;
V - assinar contratos, atas de
registro de preços e quaisquer outros ajustes, tais como: convênios, contratos
de gestão, termos de parceria, termos de fomentos, termos de cooperação,
relativos a obras e serviços de engenharia e de valores até R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais);
Art. 6º
.....................................................................................:
I – ordenar a realização da
despesa pública do Município, inclusive as decorrentes dos casos de dispensa de
licitação dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93 em relação as
secretarias que não possuem delegação de competência, exceto aquelas referidas
no art. 10;
Art. 2º Permanecem
inalteradas as demais disposições do Decreto
nº 25.612, de 23 de junho de 2021.
Art. 3º Fica revogado o
Decreto nº 7.028, de 23 de junho de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 30 de junho de 2021.
_______________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 2021.
____________________________________
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.