REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.867/2022

 

DECRETO N° 25.678, DE 15 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ARTIGO 3º, DO INCISO I, DO ART. 6º E DO CAPUT DO ART. 10 DO DECRETO Nº 25.612, DE 23 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações do inciso V, do Art. 3º; do inciso I, do art. 6º e do “caput” do art. 10 do Decreto nº 25.612, de 23 de junho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º .....................................................................................

 

I - ............................................................................................;

 

II - ...........................................................................................;

 

III - .........................................................................................;

 

IV - ..........................................................................................;

 

V - assinar contratos, atas de registro de preços e quaisquer outros ajustes, tais como: convênios, contratos de gestão, termos de parceria, termos de fomentos, termos de cooperação, relativos a obras e serviços de engenharia e de valores até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

 

Art. 6º .....................................................................................:

 

I – ordenar a realização da despesa pública do Município, inclusive as decorrentes dos casos de dispensa de licitação dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93 em relação as secretarias que não possuem delegação de competência, exceto aquelas referidas no art. 10;

 

Art. 10 O ordenamento das despesas relativas a diárias, participação de servidores em cursos, seminários e similares, as solicitações de qualquer natureza, encaminhadas pelas comunidades e cidadãos, será de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo, bem como o ato de homologar e adjudicar as decisões da Comissão Permanente de Licitação, nas modalidades previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993, exceto em relação a delegação de competência prevista nos incisos VI e VII do artigo 2º e nos incisos III e IV do artigo 3º deste Decreto.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 25.612, de 23 de junho de 2021.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.028, de 23 de junho de 1993.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.