DECRETO N° 26.593,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 25.612,
DE 23 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica alterada a
redação do inciso
V, do Art. 3º, do Decreto nº 25.612, de 23 de junho de 2021, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
.............................................................................................
I - ....................................................................................................;
II -
..................................................................................................;
III -
.................................................................................................;
IV - ..................................................................................................;
V - assinar contratos, atas de registro de
preços e quaisquer outros ajustes, tais como: convênios, contratos de gestão,
termos de parceria, termos de fomentos, termos de cooperação, relativos a obras
e serviços de engenharia e de valores até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais);
Art. 2º Permanecem
inalteradas as demais disposições do Decreto
nº 25.612, de 23 de junho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre–se,
Publique–se e Cumpra–se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 17 de fevereiro de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de fevereiro de 2022
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SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO