REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.867/2022

 

DECRETO N° 26.593, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 25.612, DE 23 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso V, do Art. 3º, do Decreto nº 25.612, de 23 de junho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º .............................................................................................

 

I - ....................................................................................................;

 

II - ..................................................................................................;

 

III - .................................................................................................;

 

IV - ..................................................................................................;

 

V - assinar contratos, atas de registro de preços e quaisquer outros ajustes, tais como: convênios, contratos de gestão, termos de parceria, termos de fomentos, termos de cooperação, relativos a obras e serviços de engenharia e de valores até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 25.612, de 23 de junho de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre–se, Publique–se e Cumpra–se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de fevereiro de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de fevereiro de 2022

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.