O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, bem como as disposições contidas no processo administrativo nº 001927/2022, as quais objetivam atender as necessidades de regulamentar o disposto nos arts. 30, 31 e 32 da Lei Complementar n° 27/2003, Decreta:
Art. 1º Os responsáveis pela execução dos serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres (item 12 do anexo I da Lei Complementar 27/2003), deverão efetuar o recolhimento do ISSQN por estimativa, antecipadamente à realização do evento.
§ 1° O recolhimento por estimativa de que trata o caput deverá ser informado pelo interessado, mediante protocolo do formulário anexo a este Decreto devidamente preenchido, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data prevista para realização do evento.
§ 2° O protocolo do requerimento previsto no §1° não se sujeita ao pagamento de taxa.
§ 3° Além dos dados fornecidos pelo requerente, a Fiscalização de Rendas poderá adotar como parâmetro para fixação da base de cálculo do imposto o público verificado em eventos anteriores similares, bem como informações de público divulgadas na mídia.
Art. 2° Na hipótese da realização de eventos sem o pagamento do imposto ou com pagamento a menor, ficará o responsável sujeito ao pagamento do imposto por arbitramento, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Art. 3º Todos os requerimentos protocolados no Município para solicitação de licença para realização de evento deverão, após sua conclusão, ser encaminhados à Superintendência de Fiscalização Tributária, para acompanhamento do recolhimento do imposto.
Art. 4° As casas de festas, Pubs e Boates ficam dispensados dos procedimentos previstos neste decreto, desde que regulares com a emissão mensal das notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços.
Art. 5° O disposto neste decreto não se aplica aos eventos gratuitos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 22.415, de 10 de dezembro de 2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2022.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA |
SOLICITAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ISSQN POR ESTIMATIVA PARA SERVIÇOS DE DIVERSÕES, LAZER, ENTRETENIMENTO E CONGÊNERES |
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DADOS DO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO EVENTO |
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Nome/razão social: |
CPF/CNPJ: |
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Endereço: |
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Telefone: |
E-mail: |
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INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO |
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Evento: |
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Local da realização: |
Data: |
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Horário: |
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INFORMAÇÕES SOBRE A VENDA DE BILHETERIA |
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Tipo/setor |
Valor do 1° lote |
Valor do 2° lote |
Tipo/setor |
Valor do 1° lote |
Valor do 2° lote |
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Meia entrada (%): |
Inteira (%): |
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Capacidade máxima de público do local: |
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Expectativa de público pagante por tipo/setor: |
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OBS: Caso o campo acima não seja suficiente, adicionar anexo. |
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DADOS DO PRODUTOR DO EVENTO (CASO O EVENTO SEJA PRODUZIDO POR OUTRO) |
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Nome/razão social: |
CPF/CNPJ: |
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Endereço: |
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Valor pago pelo serviço de produção: |
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COLATINA, ____/____/____
______________________________________ Assinatura do requerente ou responsável legal
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DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
Cópia do contrato social atualizado e cartão de CNPJ da empresa responsável pela realização do evento; Cópia do documento de identificação de quem assina; |
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