O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em atenção à solicitação contida no processo administrativo n° 008299/2022, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor o “Conselho Municipal do Plano Diretor - CPDMC” os membros a seguir identificados:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma):
- Titular: Edvaldo Almeida Vieira
- Suplente: Robson Fernando Campos
-Titular: Bernardo Machado Chisté.
(Redação dada pelo Decreto nº 28.077/2023)
-Suplente: Robson
Fernando Campos. (Redação dada pelo
Decreto nº 28.077/2023)
- Titular: Bernardo Machado Chisté (Redação dada pelo Decreto nº 28.315/2023)
- Suplente: Leonardo Lizardo (Redação
dada pelo Decreto nº 28.315/2023)
Associação Colatinense de Defesa Ecológica (Acode):
- Titular: Rita Eliete Campostrini Tadin
- Suplente: Maria Tereza Paulino
- Suplente: Luiz Antônio Murad;(Redação dada pelo Decreto nº 28.594/2023)
Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Colatina (AEAC):
- Titular: Francisco Hermes Lopes
- Suplente: Maria Olívia Zon
Associação Empresarial de Colatina e Região (Assedic):
- Titular: Franco André Beretta
- Suplente: Gabriella Dalla Bernardina
Corpo de Bombeiros de Colatina (CBMES):
- Titular: Vanderson Jacobsen
- Suplente: Jonas de Oliveira Inácio
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/ES):
- Titular: Breno Fernandes
- Suplente: Leandro Dellacqua Coutinho
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF):
- Titular: Rafael Rebelo de Oliveira Albane
- Suplente: Loiana Mançur Spalenza
Instituto Federal do Espírito Santo, Campus Colatina (Ifes):
- Titular: Agostinho de Vasconcelos Leite da Cunha
- Suplente: Alexandre Cypreste Amorim
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Colatina (OAB):
- Titular: Lenize Varnier Mazolini Guio
- Suplente: Fábio Menelli
Andrade
- Titular: Lenize
Varnier Mazolini Guio(Redação
dada pelo Decreto nº 28.315/2023)
- Suplente: Fábio Menelli
Andrade(Redação
dada pelo Decreto nº 28.315/2023)
Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear):
- Titular: Welder Hintz da Silva
- Suplente: Sérgio Biazi
Júnior
- Suplente: Luiz
Carlos Dubberstein. (Redação
dada pelo Decreto nº 28.594/2023)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural (Semder):
- Titular: José Carlos Loss
Junior
- Suplente: Ricardo Luiz Pretti
- Titular: Ricardo Luiz Pretti (Redação
dada pelo Decreto nº 28.315/2023)
- Suplente: Raphael Guimarães Soares(Redação
dada pelo Decreto nº 28.315/2023)
Secretaria Municipal de Obras (SEMOB):
- Titular: Mateus Drago Vigano
- Suplente: Tatiane Pacifico de Caux
- Titular: Ariana Tonon Nascimento(Redação
dada pelo Decreto nº 28.315/2023)
- Suplente: Mateus Drago Viganô(Redação
dada pelo Decreto nº 28.315/2023)
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública (Semtran):
- Titular: José Carlos Diniz Lourenço
- Suplente: Daltro Antônio Ferrari Junior
-Titular: Kiglles do Nascimento Castoldi.
(Redação dada pelo Decreto nº 28.077/2023)
-Suplente: Márcio
Costa Araújo. (Redação dada pelo Decreto nº
28.077/2023)
Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz):
- Titular: Carolina Paulino do Couto
- Suplente: Mateus Zanoni Ribeiro dos Santos
Empresa Luz e Força Santa Maria (Elfsm):
- Titular: Fernando Casari
- Suplente: Renato Zampiroli
Associação dos Profissionais de Contabilidade de Colatina (Aproc):
- Titular: Geraldo Ludovico
- Suplente: Nestor Andrade de Assis Netto
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU):
- Titular: Rômulo Croce
- Suplente: Gustavo Conopca
Lievore
-Titular: Rômulo Croce
(Redação dada pelo Decreto nº 28.077/2023)
-Suplente: Nayara Salera Malta (Redação dada pelo Decreto nº 28.077/2023)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Colatina (STR): (Dispositivo incluído pelo
Decreto nº 28.594/2023)
- Titular: José Isidoro Rodrigues. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 28.594/2023)
- Suplente: João Antônio Guedes. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 28.594/2023)
Art. 2º Ficam revogados em todos os termos os decretos n°s 25.197, de 08 de julho de 2022 e 26.208, de 11 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de abril de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de abril de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.