O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto na Lei Municipal n. 4.353, de 25 de junho de 1997 e considerando a solicitação contida nos autos do Processo Administrativo n° 011261/2022, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Educação, os representantes dos segmentos mencionados no supracitado dispositivo legal, a saber:
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Ruslane Marcelino de Mello Campos Novais
Suplente: Hilda Rozeane Ronchetti
- Representantes das Instituições de Educação Básica, mantidas pelo Poder Público.
Titular: Fabiane D’Arc
Suplente: Claudia Tardin de Castro
- Representantes dos Pedagogos com habilitação em Inspeção Escolar
Titular: Cidimar Andreatta
Suplente: Rafaela Botan
- Representantes de Pais de Alunos
Titular: Maria da Penha Moschen
Suplente: Aline Gomes Soares
- Representantes de Professores das Escolas Públicas de Educação Básica
Titular: Kelli Christina Louzada
Suplente: Erilane Ribeiro da Silva
- Representantes dos Servidores Técnico Administrativos das Escolas Públicas de Educação Básica
Titular: Gizela Schimidt Monteiro
Suplente: Luzia Helena Avancini
- Representantes das Instituições de Educação Básica, mantidas pela iniciativa Privada
Titular: Anderson Mendes Batista dos Anjos
Suplente: Daniela Silva Campana
- Representantes das Instituições de Ensino Superior
Titular: Vera Eli Baptista Fachetti
Suplente: Jamile Bravin Frechiani
Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 24. 536 de 24 de setembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,em 18 de maio de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.