O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 13.965/2022, Decreta:
Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora PATRÍCIA NEITZEL, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º A redução da carga horária
concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses,
contados a partir de 21 de julho de 2022, e sua renovação dependerá da
apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
Art. 2º A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 21 de julho de 2022, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo. (Redação dada pelo Decreto nº 27.222/2022)
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
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SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.