O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 13.965/2022, Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Art. 2°, do Decreto 27.160, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre a concessão da redução da jornada espacial de trabalho à servidora PATRÍCIA NEITZEL, de que trata a Lei n° 6.610, de 03 de julho de 2019, para:
ONDE SE LÊ:
Art. 2º A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 21 de julho de 2022, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
LEIA-SE:
Art. 2º A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 21 de julho de 2022, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto 27.160, de 21 de julho de 2022.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2022.
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.