O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Art. 1°, do Decreto 27.182, de 01 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de afastamento remunerado para realização de curso de Doutorado, nos termos da Lei nº 6.355/2016 - Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina, para:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica concedido o afastamento remunerado para realização de curso de Doutorado profissional para a servidora Patrícia Teixeira Moschen Lievore, matrícula 038838, ocupante do cargo de Professor (anos iniciais do ensino fundamental), a partir de 01 de agosto de 2022, tendo como prazo final o previsto no art. 27, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.355/2016.
LEIA-SE:
Art. 1º Fica concedido o afastamento remunerado para realização de curso de Doutorado profissional para a servidora Patrícia Teixeira Moschen Lievore, matrícula 038838, ocupante do cargo de Professor Docente I - Anos Iniciais e matrícula 40.969, ocupante do cargo de Professor Função Técnico Pedagógica III - Pedagogo, a partir de 01 de agosto de 2022, tendo como prazo final o previsto no art. 27, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.355/2016.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto 27.182, de 01 de agosto de 2022.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de agosto de 2022.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.