DECRETO Nº 27.729, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Constitui Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no artigo 104, inciso III, da  Lei Complementar n.º 128/2022, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, a quem caberá a apuração da responsabilidade de servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, conforme as disposições da Lei Complementar nº 035/2005 e demais legislações aplicáveis, os servidores: Drª Scheila Cássia Garcia Rodrigues;  Drª Tatiane Pirschner Zouain Grobério e Dr. Philipe Lemos Soares Ottz. (Servidora excluída pelo Decreto nº 28.722/2023)

 

Art. 2º Aos membros da Comissão instituída pelo presente decreto, será paga a gratificação mensal correspondente a 15 (quinze) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina, enquanto designados para compor a Comissão e no período de atuação dos membros, conforme disposto no artigo 104, inciso VII, da Lei Complementar n.º 128/2022.

 

Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 26.626, de 24 de fevereiro de 2022.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2023.

 

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de fevereiro de 202

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de fevereiro de 2023.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.