O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no artigo 104, inciso III, da Lei Complementar n.º 128/2022, decreta:
Art. 1º Ficam
designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar-PAD, a quem caberá a apuração da responsabilidade de servidor
público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha
relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, conforme as
disposições da Lei Complementar nº 035/2005 e demais
legislações aplicáveis, os servidores: Drª Scheila
Cássia Garcia Rodrigues; Drª Tatiane Pirschner Zouain Grobério e Dr. Philipe Lemos Soares Ottz. (Servidora excluída pelo Decreto nº 28.722/2023)
Art. 2º Aos membros da Comissão instituída pelo presente decreto, será paga a gratificação mensal correspondente a 15 (quinze) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina, enquanto designados para compor a Comissão e no período de atuação dos membros, conforme disposto no artigo 104, inciso VII, da Lei Complementar n.º 128/2022.
Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 26.626, de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de fevereiro de 202
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de fevereiro de 2023.
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SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.