REVOGADO PELO DECRETO N° 27.729/2023

 

DECRETO Nº 26.626, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Complementar n.º 094/2018, Decreta:

 

Art. 1º  Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, a quem caberá a apuração da responsabilidade de servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, conforme as disposições da Lei Complementar nº 035/2005 e demais legislações aplicáveis, os servidores: Drª Scheila Cássia Garcia Rodrigues;  Drª Tatiane Pirschner Zouain Grobério e Dr. Philipe Lemos Soares Ottz.

 

Art. 2º Aos membros da Comissão instituída pelo presente decreto, será paga a gratificação mensal correspondente a 10 (dez) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina, enquanto designados para compor a Comissão e no período de atuação dos membros, conforme disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.º 094/2018.

 

Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos os Decretos nº 25.135, de 09 de fevereiro de 2021 e 25.598, de 15 de junho de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2022.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2022.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.