DECRETO Nº 26.626, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo
12 da Lei Complementar n.º 094/2018, Decreta:
Art. 1º Ficam
designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar-PAD, a quem caberá a apuração da responsabilidade de servidor
público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha
relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, conforme as
disposições da Lei
Complementar nº 035/2005 e demais legislações aplicáveis, os servidores: Drª
Scheila Cássia Garcia Rodrigues; Drª Tatiane Pirschner Zouain Grobério e Dr. Philipe Lemos Soares Ottz.
Art. 2º Aos membros da
Comissão instituída pelo presente decreto, será paga a gratificação mensal
correspondente a 10 (dez) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de
Colatina, enquanto designados para compor a Comissão e no período de atuação
dos membros, conforme disposto no artigo
14 da Lei Complementar n.º 094/2018.
Art. 3º Fica revogado em
todos os seus termos os Decretos
nº 25.135, de 09 de fevereiro de 2021 e 25.598,
de 15 de junho de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro
de 2022.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2022.
_____________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2022.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.