LEI Nº 3.725, DE 08 DE MARÇO DE 1991.

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, direitos de posse e benfeitorias e autoriza permuta:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade publica para efeito de desapropriação, amigável ou judicial os direitos de posse existentes sobre o lote de propriedade do Município, situado na Rua São Braz, 56, Bairro Perpétuo Socorro, nesta cidade e benfeitorias nele edificadas, constituída de uma casa residencial em alvenaria, com alicerces de pedra, de dois pavimentos, medindo o imóvel 8,30 ms de frente por 23,00 ms de fundos, constando pertencer citados direitos a ROBERTO JOSÉ MORETHES, pelo preço de Cr$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil cruzeiros).

Artigo 2º - Fica autorizada a permuta do terreno e a benfeitoria que se refere o artigo 1º com os direitos de posse e benfeitorias existentes na área de terras também de propriedade do Município, situada à Rua Assis Chateaubriand, 184, nesta cidade, medindo 49,00 ms² (metros quadrados), confrontando-se pelos seus diversos lados com imóvel do Município Casa de Saúde São Bernardo Ltda, citada Rua e Dorotéia Vila, com quem provar ser o detentor da posse.

Artigo 3º - A finalidade da permuta autorizada pela presente Lei a desocupação da área situada à Rua Assis Chateaubriand, 184, para ser a mesma utilizada na construção do Jardim de Infância “Marcelo Correia”, complementando a área adquirida do Cruzeiro Atlético Clube através da Lei Nº 3.712/91.

Artigo 4º - Os recursos necessários ao pagamento da indenização pela desapropriação decorrente desta Lei, correrão conta de dotação específica do orçamento vigente.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de março de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de março 1991.

Chefe do gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.