LEI Nº 3.725, DE 08 DE MARÇO DE 1991.
Declara de utilidade
publica para fins de desapropriação, direitos de posse e benfeitorias e
autoriza permuta:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade publica para efeito de
desapropriação, amigável ou judicial os direitos de posse existentes sobre o lote
de propriedade do Município, situado na Rua São Braz, 56, Bairro Perpétuo
Socorro, nesta cidade e benfeitorias nele edificadas, constituída de uma casa
residencial em alvenaria, com alicerces de pedra, de dois pavimentos, medindo o
imóvel 8,30 ms de frente por 23,00 ms de fundos, constando pertencer citados
direitos a ROBERTO JOSÉ MORETHES, pelo preço de Cr$ 1.600.000,00 (Hum milhão e
seiscentos mil cruzeiros).
Artigo 2º - Fica autorizada a permuta do
terreno e a benfeitoria que se refere o artigo 1º com os direitos de posse e
benfeitorias existentes na área de terras também de propriedade do Município,
situada à Rua Assis Chateaubriand, 184, nesta cidade, medindo 49,00 ms² (metros
quadrados), confrontando-se pelos seus diversos lados com imóvel do Município
Casa de Saúde São Bernardo Ltda, citada Rua e Dorotéia Vila, com quem provar
ser o detentor da posse.
Artigo 3º - A finalidade da permuta
autorizada pela presente Lei a desocupação da área situada à Rua Assis
Chateaubriand, 184, para ser a mesma utilizada na construção do Jardim de
Infância “Marcelo Correia”, complementando a área adquirida do Cruzeiro
Atlético Clube através da Lei Nº 3.712/91.
Artigo 4º - Os recursos necessários ao
pagamento da indenização pela desapropriação decorrente desta Lei, correrão
conta de dotação específica do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de março de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 08 de março 1991.
Chefe do gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.