Revogada pela Lei nº. 4213/1995

LEI Nº. 3.791, DE 27 DE JUNHO DE 1991.

Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Lei nº. 3.694 de 13 de dezembro de 1 990:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº. 3.694, de 13 de dezembro de 1 990, que “Autoriza a Alienação de Terrenos de Propriedade do Município” fica acrescido de parágrafos com a seguinte redação:

§   1º - “O comprador poderá optar pelo pagamento parcelado do valor arbitrado pela comissão avaliante, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais”.

§ 2º - “Na hipótese do pagamento parcelado a escritura definitiva ser outorgada apos o pagamento da última parcela”.

Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de junho de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de junho de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.