Revogada pela Lei nº. 4213/1995
LEI
Nº. 3.791, DE 27 DE JUNHO DE 1991.
Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Lei
nº. 3.694 de 13 de dezembro de 1 990:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo
2º da Lei Municipal nº. 3.694, de 13 de dezembro de 1 990, que
“Autoriza a Alienação de Terrenos de Propriedade do Município” fica acrescido
de parágrafos com a seguinte redação:
§ 1º - “O comprador poderá optar pelo pagamento parcelado do
valor arbitrado pela comissão avaliante, em até 24
(vinte e quatro) parcelas mensais iguais”.
§ 2º - “Na hipótese do pagamento parcelado a escritura
definitiva ser outorgada apos o pagamento da última parcela”.
Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 27 de junho de 1991.
Prefeito
Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de junho
de 1991.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.