LEI
Nº. 3.823, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991.
Altera disposição da
Lei Municipal Nº. 3.776, de 24 de maio de 1 991.
Faço saber
que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os incisos “1 e II” do Artigo 11,
e o Artigo 24 da Lei Municipal N2
3.776, de 24 de maio de 1 991 que dispõe sobre a política municipal
de direitos da criança e do adolescente, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
I - 12 (doze) membros, 06 (seis)
titulares e 06 (seis) suplentes, sendo representantes dos seguintes Órgãos:
—
Secretaria Municipal de Educação e Cultura — 02 representantes;
—
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social — 02 representantes;
—
Procuradoria Municipal;
—
Câmara Municipal — através de vereador;
II —
12 (doze) membros, 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, indicados pelas
seguintes organizações não governamentais, representativas da participação
popular:
—
Igreja Cat6lica;
—
CAMCOL;
—
Entidades Sociais Particulares;
—
Igreja Evangélica;
—
Entidades da Sociedade Civil (Lions, Rotary e Maçonaria); — e Associação de
Moradores.
Artigo 24 — Na
qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não serão
funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas terão remuneração
fixada pelo Conselho dos direitos, tomando por base os níveis do funcionalismo
publico.
Artigo 2º — O
Artigo 20 da Lei Nº. 3.776, de 24 de maio de 1 991, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Artigo 20: São requisitos para candidatar—se e exercer as
funções de membro do Conselho Tutelar”:
1 —
reconhecida idoneidade moral;
II —
idade superior e 21 anos;
III —
residir no Município e
IV —
reconhecida experiência de no mínimo dois anos no trato com crianças
adolescentes.
Artigo
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 09 de setembro de 1991.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 1991.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.