revogada pela Lei nº. 5266/2007

LEI Nº. 3.823, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991.

Altera disposição da Lei Municipal Nº. 3.776, de 24 de maio de 1 991.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os incisos “1 e II” do Artigo 11, e o Artigo 24 da Lei Municipal N2 3.776, de 24 de maio de 1 991 que dispõe sobre a política municipal de direitos da criança e do adolescente, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 11”.

            I - 12 (doze) membros, 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, sendo representantes dos seguintes Órgãos:

— Secretaria Municipal de Educação e Cultura — 02 representantes;

— Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social — 02 representantes;

— Procuradoria Municipal;

— Câmara Municipal — através de vereador;

II — 12 (doze) membros, 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, indicados pelas seguintes organizações não governamentais, representativas da participação popular:

— Igreja Cat6lica;

— CAMCOL;

— Entidades Sociais Particulares;

— Igreja Evangélica;

— Entidades da Sociedade Civil (Lions, Rotary e Maçonaria); — e Associação de Moradores.

Artigo 24 — Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas terão remuneração fixada pelo Conselho dos direitos, tomando por base os níveis do funcionalismo publico.

Artigo 2º — O Artigo 20 da Lei Nº. 3.776, de 24 de maio de 1 991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 20: São requisitos para candidatar—se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar”:

1 — reconhecida idoneidade moral;

II — idade superior e 21 anos;

III — residir no Município e

IV — reconhecida experiência de no mínimo dois anos no trato com crianças adolescentes.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.