LEI Nº 3.928, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.

Declara área de utilidade pública, para efeitos de desapropriação pertencente a DANIEL IGLESIAS DA SILVA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, por via amigável ou judicial, um lote de terreno urbano de nº 02, da quadra “p”, situado no Bairro Santa Cecília, nesta cidade, com 61.75m² e benfeitorias nele edificadas, constituída de uma casa residencial em alvenaria, com alicerces de pedra, com área construída equivalente ao terreno, objeto da desapropriação, de propriedade do Senhor DANIEL IGLESIAS DA SILVA, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros)

Artigo alterado pela Lei nº. 3941/1992

Artigo 2º - A área desapropriada segundo as disposições da presente Lei destinar-se-á ao prolongamento da Rua Dr. Gama até a Rua Manoel Antunes Moreira, situadas no Bairro Santa Cecília, nesta cidade.

Artigo 3º - Os recursos necessários ao pagamento do valor da indenização correrão por conta de dotação orçamentária especifica do orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 1992.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 1992.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.