LEI Nº. 4.016, DE 23 DE JUNHO DE 1993.
Autoriza retificar
valor de avaliação inerente a direitos de posse de NEDINA LOPES VIANA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O valor atribuído aos direitos de posse e benfeitorias
pertencentes à NEDINA LOPES VIANA, constituídos sobre 02 lotes de terreno
urbano, situados à Rua Jerônimo Monteiro, Bairro São Silvano, nesta cidade,
conforme Lei que os declarou de utilidade pública, de nº. 3.997/93, fica retificado para Cr$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de cruzeiros).
Artigo 2º - O valor da indenização a ser paga pelos direitos
desapropriados de NEDINA LOPES VIANA, por força da desapropriação
decretada, será no total de CR$60,000. 000.00 (sessenta milhões de cruzeiros).
Artigo 3º - Os recursos para garantir o empenho e pagamento das
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária
especifica do orçamento em vigor.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de junho de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 23 de junho de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.