Revogada pela Lei nº. 4086/1994
LEI
Nº. 4.023, DE 02 DE AGOSTO DE 1993.
Autoriza abertura de
crédito especial e assinar contrato com a C.V.R.D.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial ate o montante de Cr$
4.227.075,00 (quatro milhões duzentos e vinte e sete mil e setenta e cinco
cruzeiros reais) atualizado na data da liberação pelo IGP-M, em favor da
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social para aquisição de
equipamentos destinados às Unidades de saúde, conforme se especifica:
10-
Secretaria Municipal Assistência Saúde e Assistência Social
01 -
Fundo Municipal de Saúde
Projeto:
13754281 – Aquisições de equipamentos para Unidades de Saúde
4.1.2.0
– Equipamento e Material Permanente Cr$ 4.227.075,00
Artigo 2º —
Para ocorrer às despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito
Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce até o
valor de Cr$ 4.227.075,00 (quatro milhões duzentos e vinte e sete mil e setenta
e cinco cruzeiros reais) atualizado na data da liberação pelo IGP-M ou índice
aplicável, bem como a utilizar recursos da Reserva de Contingência, constantes do
orçamento vigente.
Parágrafo Único – A forma de
concessão do valor previsto nesta Lei e de doação.
Artigo 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 02 de agosto de 1993.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 1993.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.