Revogada pela Lei nº. 4086/1994

LEI Nº. 4.023, DE 02 DE AGOSTO DE 1993.

Autoriza abertura de crédito especial e assinar contrato com a C.V.R.D.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ate o montante de Cr$ 4.227.075,00 (quatro milhões duzentos e vinte e sete mil e setenta e cinco cruzeiros reais) atualizado na data da liberação pelo IGP-M, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social para aquisição de equipamentos destinados às Unidades de saúde, conforme se especifica:

10- Secretaria Municipal Assistência Saúde e Assistência Social

01 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto: 13754281 – Aquisições de equipamentos para Unidades de Saúde

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente Cr$ 4.227.075,00

Artigo 2º — Para ocorrer às despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce até o valor de Cr$ 4.227.075,00 (quatro milhões duzentos e vinte e sete mil e setenta e cinco cruzeiros reais) atualizado na data da liberação pelo IGP-M ou índice aplicável, bem como a utilizar recursos da Reserva de Contingência, constantes do  orçamento vigente.

Parágrafo Único – A forma de concessão do valor previsto nesta Lei e de doação.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.