LEI Nº. 4.086, DE 08 DE MARÇO DE 1994.

Autoriza abertura de crédito especial e assinar Contrato com a C.V.R.D.:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 4.227.075,00 (quatro milhões duzentos e vinte e sete mil e setenta e cinco cruzeiros reais) a atualização “pro-rata tempore” pelo IGP—M, a partir de 05.07.93, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social para aquisição de equipamentos destinados s Unidades de Saúde, conforme se especifica:

Artigo alterado pela Lei nº. 4100/1994

10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Projeto: 13754281 — Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde

4.1.2.0 — Equipamentos e Material Permanente Cr$ 4.227.075,00

Artigo 2º - Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Contrato com a Companhia Vale do Rio Doce até o valor de Cr$ 4.227.075,00 correspondentes a atualização “pro-rata tempore” pelo IGP—M, a partir de 05.07.93, bem como a utilizar os recursos da Reserva de Contingência, constantes do orçamento vigente.

Artigo alterado pela Lei nº. 4100/1994

Parágrafo Único — A forma de concessão do valor previsto nesta Lei, de doação.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Nº. 4.023, de 02 de agosto de 1 993.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de março de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de março de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.