LEI Nº. 4.086, DE 08 DE MARÇO DE 1994.
Autoriza abertura de
crédito especial e assinar Contrato com a C.V.R.D.:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$
4.227.075,00 (quatro milhões duzentos e vinte e sete mil e setenta e cinco
cruzeiros reais) a
atualização “pro-rata tempore” pelo
IGP—M, a partir de 05.07.93, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social para aquisição de equipamentos destinados s Unidades de
Saúde, conforme se especifica:
Artigo alterado pela Lei nº.
4100/1994
10 — SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
Projeto: 13754281 —
Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde
4.1.2.0 —
Equipamentos e Material Permanente Cr$ 4.227.075,00
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o
Prefeito Municipal autorizado a assinar Contrato com a Companhia Vale do Rio
Doce até o valor de Cr$ 4.227.075,00 correspondentes a atualização “pro-rata tempore” pelo IGP—M, a partir de 05.07.93, bem como a
utilizar os recursos da Reserva de Contingência, constantes do orçamento vigente.
Artigo alterado pela Lei nº.
4100/1994
Parágrafo Único — A forma de concessão do valor
previsto nesta Lei, de doação.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Lei Nº. 4.023,
de 02 de agosto de 1 993.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de março de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 08 de março de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.