revogada pela Lei nº. 5266/2007

LEI Nº. 4.068, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:                  

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevista no Artigo 11 da Lei Municipal nº. 3.776, de 24 de maio de 1 991, fica alterada, passando a ser formada com os seguintes membros:

I – 12 (doze) membros, 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes representando o Município, indicados pelos seguintes órgãos:

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02 (duas) vagas;

- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 01 (uma) vaga;

- Procuradoria Municipal 01 (uma) vaga;

- Gabinete do Prefeito 01 (uma) vaga;

- Secretaria Municipal de Finanças 01 (uma) vaga.

II – 12 (doze) membros, 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, representantes de Entidades Comunitárias de Defesa, atendimento, estudos e pesquisas dos Direitos da Criança e do Adolescente, que serão eleitos pelas Associação de Moradores e movimentos sociais de Colatina em assembléia geral, realizada a cada 02 (dois) anos e convocada oficialmente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da qual participarão com direito a voto, um delegado de cada uma das Entidades Comunitárias regularmente inscritas no Conselho de que trata este artigo, garantida a representação de Associação de Adolescentes, com capacidade civil relativa, legalmente constituída.

Artigo 2º - O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será eleito entre os seus membros, pelo “quorum” mínimo de 2/3 (dois terço).

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de dezembro de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de dezembro de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.