LEI
Nº. 4.068, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.
Altera a composição
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
prevista no Artigo 11 da Lei Municipal
nº. 3.776, de 24 de maio de 1 991, fica alterada, passando a ser
formada com os seguintes membros:
I – 12
(doze) membros, 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes representando o
Município, indicados pelos seguintes órgãos:
-
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02 (duas) vagas;
-
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 01 (uma) vaga;
-
Procuradoria Municipal 01 (uma) vaga;
-
Gabinete do Prefeito 01 (uma) vaga;
-
Secretaria Municipal de Finanças 01 (uma) vaga.
II –
12 (doze) membros, 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, representantes de
Entidades Comunitárias de Defesa, atendimento, estudos e pesquisas dos Direitos
da Criança e do Adolescente, que serão eleitos pelas
Associação de Moradores e movimentos sociais de Colatina em assembléia
geral, realizada a cada 02 (dois) anos e convocada oficialmente pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da qual participarão com
direito a voto, um delegado de cada uma das Entidades Comunitárias regularmente
inscritas no Conselho de que trata este artigo, garantida a representação de
Associação de Adolescentes, com capacidade civil relativa, legalmente
constituída.
Artigo 2º - O
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será
eleito entre os seus membros, pelo “quorum” mínimo de 2/3 (dois terço).
Artigo
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 20 de dezembro de 1993.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de dezembro de 1993.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.