Revogada pela Lei nº. 4417/1998

LEI Nº. 4.092, DE 04 DE ABRIL DE 1994.

Revoga a Lei Nº. 3.789, de 19 de junho de 1 991, e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei Nº. 3.789, de 19 de junho de 1 991, restabelecida a vigência da Lei Nº. 1.930, de 07 de dezembro de 1 967, que criou a ADEMC — Administração dos Estádios Municipais de Colatina.

§       — A ADEMC, em consonância com sua finalidade e características técnicas tem a seguinte estrutura básica:

I — NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR:

a) — Diretor Geral

II — NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

a) — Departamento de Administração, Contabilidade e Finanças;

b) — Departamento de Esporte.

§          — Compete à ADEMC:

I — A administração, supervisão e controle do estádio, ginásio de esportes, piscina e o conjunto poli esportivo Municipal;

II - Articular: e promover eventos esportivos de integração, em ação conjunta com a SEDU, DEARES, SEMEC, entidades de classe comunitárias e afins;

III — Difundir, incentivar e orientar a prática de desportos no Município;

IV — Criar e manter centros de treinamento desportivo, destinados a desenvolvimento de talentos;

V — Manter cadastro dos clubes e agremiações do Município.

Artigo 2º - Todo o acervo patrimonial existente a 19/06/91, fica reincorporado a estrutura da ADEMC, preservados os direitos adquiridos de terceiros sobre o uso de seus bens.

Artigo 3º - Os contratos, convênios e outros diplomas firmados a partir de 19/06/91 pela SEDU através do seu Departamento de Educação Física e Desporto Educacional ficam absorvidos pela ADEMC.

Artigo 4º - Ficam criados os cargos de provimentos em comissão constantes no ANEXO I que faz parte integrante desta Lei, com especificação dos quantitativos e referenciais para atendimento as necessidades de funcionamento da ADEMC.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as medidas necessárias a organização e funcionamento da ADEMC, dispondo dos cargos efetivos, dos de provimento em comissão e das funç6es gratificadas de qualquer órgãos da administração.

Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal expedirá no prazo de 90 (noventa) dias o Regulamento desta Lei.                                                                             

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de abril de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.