Revogada pela Lei nº. 4417/1998
LEI Nº. 4.092, DE 04 DE ABRIL DE 1994.
Revoga a Lei Nº.
3.789, de 19 de junho de 1 991, e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
revogada a Lei Nº. 3.789,
de 19 de junho de 1 991, restabelecida a vigência da Lei Nº. 1.930, de 07 de
dezembro de 1 967, que criou a ADEMC — Administração dos Estádios Municipais de
Colatina.
§ 1º — A
ADEMC, em consonância com sua finalidade e características técnicas tem a
seguinte estrutura básica:
I — NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a) — Diretor Geral
II — NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
a) — Departamento de Administração, Contabilidade e
Finanças;
b) — Departamento de Esporte.
§ 2º —
Compete à ADEMC:
I — A administração, supervisão e controle do estádio,
ginásio de esportes, piscina e o conjunto poli esportivo Municipal;
II - Articular: e promover eventos esportivos de
integração, em ação conjunta com a SEDU, DEARES, SEMEC, entidades de classe
comunitárias e afins;
III — Difundir, incentivar e orientar a prática de desportos
no Município;
IV — Criar e manter centros de treinamento desportivo,
destinados a desenvolvimento de talentos;
V — Manter cadastro dos clubes e agremiações do
Município.
Artigo 2º - Todo o acervo patrimonial existente a 19/06/91, fica
reincorporado a estrutura da ADEMC, preservados os direitos adquiridos de
terceiros sobre o uso de seus bens.
Artigo 3º - Os contratos, convênios e outros diplomas firmados a
partir de 19/06/91 pela SEDU através do seu Departamento de Educação Física e
Desporto Educacional ficam absorvidos pela ADEMC.
Artigo 4º - Ficam criados os cargos de provimentos em comissão
constantes no ANEXO I que faz parte integrante desta Lei, com especificação dos
quantitativos e referenciais para atendimento as necessidades de funcionamento
da ADEMC.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as
medidas necessárias a organização e funcionamento da ADEMC, dispondo dos cargos
efetivos, dos de provimento em comissão e das funç6es gratificadas de qualquer
órgãos da administração.
Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal expedirá no prazo de 90
(noventa) dias o Regulamento desta Lei.
Artigo 7º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de abril de
1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 04 de abril de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.